Exmo. Sr.
José_Laércio_da_Silveira
Presidente da Câmara Municipal
CARMÓPOLIS DE MINAS – MG
REQUEREMOS, nos termos do artigo 139, inciso VI do Regimento Interno, após deliberação do plenário, seja solicitado ao Prefeito Municipal que informe a esta Casa se está sendo feita a aferição dos tacógrafos dos veículos pertencentes ao município, conforme estipula o artigo 105, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro e o art. 5º da Resolução CONTRAN nº 938, de 28 de março de 2022. Que informe ainda a data e o local da última aferição de cada veículo.
Carmópolis de Minas, 22 de julho de 2022.
Ver. Marcelo de F. dos Reis
UNIÃO BRASIL
Ver. Célio Roberto de Azevedo - PSD
Ver. Antônio Gabriel F. Rabelo Lara - PSDB
Ver Dirceu da Silva
PSD