Exmo. Sr.
José_Omar_Paolinelli
Prefeito Municipal
CARMÓPOLIS DE MINAS – MG
Requeremos, nos termos do artigo 139, inciso VII do Regimento Interno, após deliberação do plenário, que nos informe se há possibilidade de encaminhar para esta Casa Legislativa, Projeto de Lei Complementar com a finalidade de incluir no Código Tributário Municipal a previsão de isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza para entidades declaradas de utilidade pública ou filantrópicas sediadas no município de Carmópolis de Minas.
Sala de Sessões, 20 de abril de 2022.
José Laércio da Silveira Presidente |
Fernando Luís Rabelo Lebron Vice-Presidente
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Geraldo Lucas de Lima e Silva Antônio Pinto de Vasconcelos
Secretário Tesoureiro