Exmo. Sr.
José_Laércio_da_Silveira
Presidente da Câmara Municipal
CARMÓPOLIS DE MINAS – MG
REQUEREMOS, nos termos do artigo 139, inciso VI do Regimento Interno, após deliberação do plenário, que seja encaminhado ao sr. Prefeito Municipal e ao diretor do SESAM, o presente requerimento, para que informe qual o embasamento para o reajuste dos valores constantes na Tabela de Gratificação de Função, anexo V da Lei 1.717 de 2003, alterada pela Lei 2.017 de 2013, tendo em vista que a mencionada Lei trata de valores menores do que os que constam na previsão de Impacto Orçamentário e Financeiro anexo ao Projeto de Lei Complementar nº 08, de 06 de dezembro de 2021.
Carmópolis de Minas, 07 de abril de 2022.
Ver. Marcelo de Freitas dos Reis
Líder do União
Ver. Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara
Líder PSDB
Ver. Célio Roberto de Azevedo
PSD
Ver. Dirceu da Silva
Líder do PSD