Exmo. Sr.
José_Laércio_da_Silveira
Presidente da Câmara Municipal
CARMÓPOLIS DE MINAS – MG
REQUEIRO, nos termos do artigo 139, inciso X do Regimento Interno, após deliberação do plenário, que seja encaminhado ao Prefeito Municipal o presente anteprojeto de lei, a fim de servir de modelo para o envio de projeto de lei ao Poder Legislativo disciplinando critérios para a contratação de Profissionais da Educação, em caráter temporário. Neste, solicito que seja considerado o tempo de serviço como critério de classificação e a classificação final do candidato no último concurso público existente, ou seja, incluídas todas as etapas do certame, observado o edital que o rege.
Conforme o artigo 47, inciso II da Lei Orgânica Municipal, o provimento de cargos públicos é matéria de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal, não cabendo a este vereador a iniciativa do projeto de lei pretendido, por isso solicito o envio do retromencionado pelo prefeito, a fim de fazer justiça aos profissionais da educação e evitar situações como a que ocorreu neste ano, face ao edital nº 01 de 17 de janeiro de 2022.
Carmópolis de Minas, 17 de março de 2022.
Ver. Marcelo de Freitas dos Reis
União Brasil