Exmo. Sr.
José Laércio da Silveira
Presidente da Câmara Municipal
CARMÓPOLIS DE MINAS – MG
REQUEREMOS, nos termos do artigo 139, inciso VII do Regimento Interno, após deliberação do plenário, que seja solicitado do Poder Executivo, as seguintes informações:
- Todos os veículos pertencentes ao município de Carmópolis de Minas, exceto o de uso do gabinete do Prefeito, estão identificados em seu exterior, nas duas portas laterais, nos termos da Lei Municipal nº 1947 de 28/06/2011, que “Dispõe sobre o uso obrigatório de identificação dos veículos públicos municipais.”
- Se não estão, pedimos que se faça cumpri -la e nos esclareça os motivos do seu descumprimento.
Carmópolis de Minas, 09 de fevereiro de 2022.
Ver. Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara - Líder PSDB
Ver. Célio Roberto de Azevedo - PSD
Ver. Marcelo de Freitas dos Reis – Líder do DEM
Ver. Dirceu da Silva – Líder do PSD