Exmo. Sr.
Célio Roberto Azevedo
Presidente da Câmara Municipal
CARMÓPOLIS DE MINAS – MG
REQUEIRO, nos termos do artigo 139, inciso VII do Regimento Interno, após deliberação do plenário, que seja solicitado do Poder Executivo, a liberação do funcionamento das feiras livres tradicionais em nosso município nos finais de semana, nos termos do artigo 21 ao 23 do Código de Posturas do município, seguindo os protocolos da vigilância sanitária, tendo em vista que é dessa feira que a maioria desses feirantes tiram o sustento de suas famílias, salientando que de acordo com os relatos, vêm enfrentando muitas dificuldades nessa pandemia, com o fechamento das mesmas.
Sala de Sessões, 20 de setembro de 2021.
Ver. Marcelo de Freitas dos Reis (DEM)
Secretário da Mesa Diretora