Exmo. Sr.
Célio_Roberto_Azevedo
Presidente da Câmara Municipal
CARMÓPOLIS DE MINAS – MG
REQUEIRO, nos termos do artigo 139, inciso VII do Regimento Interno, após deliberação do plenário, que seja solicitado do Poder Executivo, através Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, órgão consultivo e deliberativo vinculado a Diretoria Municipal de Assistência Social, (criado pela Lei Municipal nº 1877 de 21/05/2009), que tem por finalidade de garantir à mulher o pleno exercício de sua cidadania, pedir que se faça cumprir a referida lei, principalmente no que diz respeito aos incisos V e VII do artigo 2º.
Art. 2º....
V - Acompanhar as investigações e apurações de delitos contra as mulheres e oferecer suporte às vítimas através de parcerias, com rede de organizações sociais para atender múltiplas e variadas necessidades, inclusive apoio jurídico, psicológico e assistencial às mulheres vítimas de violência e encaminhamento para abrigo temporário em situação de risco extremo;
VII - Zelar pelo respeito, proteção e ampliação dos direitos da mulher como cidadã e trabalhadora.
Carmópolis de Minas, 27 de agosto de 2021.
Ver(a). Jaqueline Emília Luciano
PV