Exmo. Sr.
Célio Roberto Azevedo
Presidente da Câmara Municipal
CARMÓPOLIS DE MINAS – MG
REQUEIRO, nos termos do artigo 139, inciso VII do Regimento Interno, após deliberação do plenário, que seja solicitado do Poder Executivo, a presença de um arquiteto (a) em todas as escolas públicas para realizar as mudanças necessárias diante do cenário epidemiológico em que se vive nos dias atuais, uma vez que o retorno ainda é incerto precisamos estar preparados estruturalmente quando retornarem as aulas presenciais.
Carmópolis de Minas, 02 de julho de 2021.
Ver. Jaqueline Emília Luciano
(PV)