Exmo. Sr.
José Omar Paolinelli
Prefeito Municipal
CARMÓPOLIS DE MINAS – MG
REQUEIRO, nos termos do artigo 139, inciso VII do Regimento Interno, após deliberação do plenário, que seja solicitado do Poder Executivo, que contrate uma equipe técnica para o estudo e implantação no município de Carmópolis de Minas da Regularização Fundiária Urbana e Rural (Reurb), em consonância com a legislação aplicável à espécie, especialmente da Lei 13.465, de 11 de julho de 2017.
Carmópolis de Minas, 29 de junho de 2021.
Ver. Célio Roberto Azevedo
Presidente da Mesa Diretora (PSD)