Exmo. Sr.
Célio Roberto Azevedo
Presidente da Câmara Municipal
CARMÓPOLIS DE MINAS – MG
REQUEIRO, nos termos do artigo 139, inciso VII do Regimento Interno, após deliberação do plenário, seja solicitado do Poder Executivo a regulamentação e emissão da Carteira de Identificação do Autista no município de Carmópolis de Minas/MG.
Visando contribuir, enviamos a minuta de projeto de lei (anexo).
O pedido se justifica pelas necessidades especiais apresentadas pelas pessoas autistas. A proposta, pode melhorar a qualidade de vida deste público e de seus representantes, facilitando e possibilitando a fruição de direitos como a instituição de preferência no atendimento pessoal em instituições públicas municipais.
A definição e classificação das pessoas com autismo consta no ordenamento brasileiro, em especial, na Lei nº 12.764 de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Carmópolis de Minas, 06 de maio de 2021.
Ver. Jaqueline Emília Luciano
PV