Exmo. Sr.
Célio Roberto Azevedo
Presidente da Câmara Municipal
CARMÓPOLIS DE MINAS – MG
REQUEIREMOS, nos termos do artigo 139, inciso VII do Regimento Interno, após deliberação do plenário, que seja solicitado do Poder Executivo, que analise junto à Secretaria Municipal de Assistência Social ou em parceria com alguma entidade a criação do movimento VACINA +AÇÃO. O movimento terá a finalidade de receber doações voluntárias, não obrigatórias, de alimentos não perecíveis durante a vacinação contra a Covid-19. O munícipe ao ir vacinar poderá levar seu alimento a ser doado e deixar em caixas que serão disponibilizadas nos locais e nos dias de vacinação. Os alimentos arrecadados serão distribuídos para pessoas necessitadas que já estejam inscritas no cadastro da Prefeitura Municipal de Carmópolis de Minas. Reforçando mais uma vez que doação não será obrigatória.
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Carmópolis de Minas, 09 de abril de 2021.
Ver. Claudinei Vicente da Silveira (PV)
Ver. Fernando Luís Rabelo Lebron (PV)
Ver. Geraldo Lucas de Lima e Silva (PV)
Ver.(a) Jaqueline Emília Luciano (PV)
Ver. Antônio Pinto de Vasconcelos (PSD)