Exmo. Sr.
José Omar Paolinelli
Prefeito Municipal
CARMÓPOLIS DE MINAS – MG
REQUEREMOS, nos termos do art. 139, VII do Regimento Interno, após deliberação plenária, que o Sr. Prefeito Municipal encaminhe projeto de lei para a Câmara Municipal para conceder redução do valor do IPTU (imposto predial e territorial urbano) para os comerciantes e prestadores de serviço que tiveram suas atividades suspensas ou reduzidas por lockdown, na proporção de 8,33% (oito inteiros e trinta e três centésimos por cento) por mês de paralisação ou redução de trabalho.
Sala das sessões, 22 de março de 2021.
Ver. Célio Roberto Azevedo
Presidente da Mesa Diretora
Ver. João Francisco Vieira
Tesoureiro da Mesa Diretora
Ver. Marcelo de Freitas dos Reis (DEM)
Secretário da Mesa Diretora
Ver. Dirceu da Silva
Líder do Governo