Exmo. Sr.
Célio Roberto Azevedo
Presidente da Câmara Municipal
CARMÓPOLIS DE MINAS – MG
REQUEIRO, nos termos do artigo 139, inciso VII do Regimento Interno, após deliberação do plenário, que seja solicitado do Poder Executivo, que envie a esta Câmara Municipal, com urgência, projeto de lei para a compra, distribuição e aplicação de doses de vacinas contra a Covid-19 registradas, autorizadas para uso emergencial ou autorizadas excepcionalmente para importação nos termos da Lei nº 14.124, de 10 de Março de 2021 e Lei nº 14.125, de 10 de Março de 2021. Ainda que observe a contratação de seguro privado, nos termos do § 1º e art. 1º da Lei nº14.125, de 10 de Março de 2021.
REQUEIRO que o município estude, também com urgência, a adesão a um consórcio para a mencionada compra dos imunizantes, como tem feito diversos municípios de todo o Brasil, para que consiga maior facilidade e menores preços.
Justifica-se o presente requerimento por haver urgência na vacinação da população. É imprescindível que as autoridades lancem mão de todos os instrumentos existentes para evitar a situação dramática de vivenciar óbitos por falta de leitos nas Unidades de Saúde.
A vacina é a verdadeira esperança para evitar mortes, reestabelecer a rotina econômica de todos os setores da cidade. É a esperança para a fruição verdadeira do direito de ir e vir e da livre iniciativa. Somente vacinados poderemos novamente frequentar eventos públicos, reuniões cívicas, festividades culturais, voltar a frequentar templos religiosos e especialmente abraçar e conviver de perto com pessoas que amamos, como nossos pais e outros familiares. Somente com a vacina as crianças e jovens poderão voltar às escolas, frequentar as pracinhas e brincar nas ruas.
Carmópolis de Minas, 12 de março de 2021.
Ver. Marcelo de Freitas dos Reis - Secretário da Mesa Diretora