Exmo. Sr.
Célio Roberto Azevedo
Presidente da Câmara Municipal
CARMÓPOLIS DE MINAS – MG
REQUEIRO, nos termos do artigo 139, inciso VII do Regimento Interno, após deliberação do plenário, que seja solicitado do Poder Executivo, através da Comissão Municipal de Trânsito, que seja estudada a possibilidade da proibição de estacionamento em um dos lados da Rua Padre Francisco, no trecho que se inicia na esquina da Rua José Marques da Silva, até o Posto Padre Chico, tendo em vista que o trecho mencionado passou a ser um tráfego de mão dupla, portando o estacionamento nos dois lados da via está inviável.
Carmópolis de Minas, 18 de fevereiro de 2021.
Ver. Geraldo Lucas de Lima e Silva
Líder do PV