Exmo. Sr.
Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente da Câmara Municipal
CARMÓPOLIS DE MINAS – MG
REQUEIRO, nos termos do art. 139, inciso IV do Regimento Interno, após deliberação do plenário, que seja vista a possibilidade de se fazer um adiantamento pecuniário para os transportadores escolares, haja visto que a grande maioria deles não dispõem de outra fonte de renda, o que tem causado muita preocupação aos mesmos, até em relação ao sustento familiar.
Saliento ainda, o calendário escolar deverá ser preservado e a paralisação será compensada posteriormente, o que favorece um acerto com a classe em relação ao adiantamento, caso ocorra.
Carmópolis de Minas, 13 de abril de 2020.
Ver. Marcelo de Freitas dos Reis
Vice Presidente da Mesa Diretora