Exmo. Sr.
Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente da Câmara Municipal
CARMÓPOLIS DE MINAS – MG
REQUEIRO, nos termos do artigo 139, inciso VII do Regimento Interno, após deliberação do plenário, que seja vista a possibilidade de concessão de transporte ou até mesmo o transporte público nos bairros: Residencial Padre José Erlei de Almeida, Graminha, Santo Antônio e Nossa Senhora de Fátima.
Sugiro que seja feita uma pesquisa sobre os melhores horários, que atendam a demanda da classe de trabalhadores, que fizeram tal reivindicação.
Carmópolis de Minas, 27 de janeiro de 2020.
Ver. Gilberto Arnaldo de Freitas
Secretário da Mesa Diretora