Exmo. Sr.
Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente da Câmara Municipal
CARMÓPOLIS DE MINAS – MG
REQUEIRO, nos termos do artigo 139, inciso VII do Regimento Interno, após deliberação do plenário, que seja encaminhado à Diretoria do SESAM, o pedido das seguintes informações e documentos:
- Cópia da Lei 1.1815/2006, que reestrutura o Serviço autônomo de água e esgoto do município de Carmópolis de Minas, bem como as demais legislações que culminaram em outras mudanças, inclusive de tarifação.
- Qual era a receita e a despesa do SESAM antes da lei 1.815/06 entrar em vigor e qual a receita e despesa depois da execução da lei, bem como a relação dos cargos e salários do quadro de pessoal, antes e depois da reestruturação.
- Cópia da lei nº 2212/2018, que "Dispõe sobre a ratificação da 2ª alteração do contrato de consórcio público: Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico - Região Central – CISAB-RC, bem como o protocolo de intenções assinado entre o município e o consórcio, esclarecendo-nos se existe algum custo mensal para a autarquia.
- Qual a receita e a despesa do SESAM antes da lei 2.212/18 entrar em vigor e qual a receita e despesa depois da execução da lei, bem como a relação dos cargos e salários do quadro de pessoal, antes e depois da mudança de tarifação?
- Qual a quantidade de hidrômetros ativos no município?
- Existe a possibilidade de testar os hidrômetros para confirmar a inexistência de ar nos mesmos?
- Qual o total em m³ de consumo de água dos prédios públicos do município?
- Porque não é liberado a montagem dos cavaletes do hidrômetro para que qualquer profissional capacitado possa executar o serviço?
- Porque é cobrado taxa da coleta em imóvel fechado?
- O valor da taxa de lixo é calculado sobre o consumo de água. Se o consumidor gasta uma quantidade maior de água, do que produz de lixo, essa taxa da coleta de lixo poderia ser revista?
- Existe alguma possibilidade do nível de agrotóxico na água estar prejudicando o consumidor?
- O SESAM tem algum projeto de investimento em energia para suprir o horário de ponta para evitar a paralização do fornecimento de água?
Ver. Gilberto Arnaldo de Freitas - Presidente COPACIMA(V)
Ver. João Francisco Vieira – Relator COPACIMA(V)
Ver. Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara COPACIMA(V)