Exmo. Sr.
Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente da Câmara Municipal
CARMÓPOLIS DE MINAS – MG
REQUEIRO, nos termos do artigo 139, inciso VII do Regimento Interno, após deliberação do plenário, que seja encaminhado ao Poder Executivo, o pedido para que seja efetuado o patrolamento, bem como a abertura e construção de cacimbas se necessário, nas estradas de acesso ao Povoado do Jambo, bem como nos locais que passam pelas propriedades dos Senhores Geraldo Magela Lara e Vicente Donizete Lara, esclarecendo que ambos pedem que sejam utilizados os espaçamentos conforme constante nas letras a e b do inciso XXI do artigo 182 da lei Orgânica Municipal.
Artigo 182 ...
XXI – definição de normas a serem cumpridas referentes ao espaçamento das estradas municipais, vicinais e secundárias, de atendimento ao meio rural, da seguinte forma:
a) as estradas deverão ter no mínimo 08 (oito) metros de leito e 2 (dois) metros de cada lado para as devidas cercas divisórias.
b) na construção e conservação das estradas rurais não pavimentadas, fica autorizado o Poder Público Municipal a retirar as enxurradas do leito das estradas.
Justifico meu pedido, tendo em vista o péssimo estado de conservação das estradas e o estreitamento das vias, dificultando o tráfego de veículos pesados.
Carmópolis de Minas, 23 de abril de 2019.
Ver. Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara
PSDB