Exmo. Sr.
Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente da Câmara Municipal
CARMÓPOLIS DE MINAS – MG
REQUEIRO, nos termos do artigo 139, inciso VII do Regimento Interno, após deliberação do plenário, que seja efetuado a colocação de abrigos nos pontos de ônibus e do transporte escolar, sendo um no Povoado do Capão, terreno de propriedade do Sr. José Lúcio, e outro na Comunidade da Formiguinha, próximo ao trevo existente à residência José Antônio.
Justifico que esses abrigos foi um compromisso assumido por esta administração com os moradores daquelas comunidades deste o primeiro mandato e até o momento não foram construídos.
Carmópolis de Minas, 14 de novembro de 2019.
Ver. João Francisco Vieira
PSD