Os Vereadores que este subscreve, REQUEREM, nos termos do artigo 53 da Lei Orgânica Municipal, em consonância com o artigo 143 do Regimento Interno, que seja solicitado do Exmo. Prefeito Municipal o envio a esta Casa de novo Projeto de lei complementar que “Dispõe sobre a Organização da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal e dá outras providências”, objeto de matéria rejeitada na sessão ordinária do dia 20 de agosto de 2018.
Justificamos nosso pedido, tendo em vista que analisando melhor a matéria pudemos observar sua importância da matéria que tem como finalidade reorganizar a Administração Municipal, reagrupando as competências de cada órgão do Executivo Municipal com intuito de preservar a máxima eficiência na gestão dos serviços públicos.
O projeto de Lei Complementar também se soma com outro Projeto de Lei Complementar já aprovado na casa, o qual dispõe sobre a alteração do quadro de pessoal do Município de Carmópolis de Minas, em busca de uma Administração Municipal moderna e eficiente.
Sala de Sessões, 31 de agosto de 2018.
Ver. Antônio Pinto de Vasconcelos - Vice-Presidente
Ver. Célio Roberto Azevedo - Secretário
Ver. Dirceu da Silva
Ver. Geraldo Lucas de Lima e Silva
Ver. Gilberto Arnaldo de Freitas
Ver. João Francisco Vieira
Art.143. A matéria constante no Projeto de Lei, rejeitado ou com veto mantido, somente poderá constituir objeto de novo Projeto, na mesma Sessão Legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, conforme dispõe o art. 53 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 53. A matéria constante do projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara.