Prezados Vereadores,
REQUEIRO, nos termos do art. 176, inciso VIII do Regimento Interno, que seja retirado de pauta o projeto de lei nº 10, que “Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à alienação de bens públicos inservíveis de propriedade da prefeitura municipal e dá outras providências”, já colocada sob deliberação do Plenário, tendo em vista, que pretendemos convidar o Chefe do Executivo para participar da próxima reunião das Comissões para discussão e esclarecimentos sobre a matéria, em horário e data a confirmar.
Sala de Sessões, 24 de abril de 2017.
Vereador Dirceu da Silva
Presidente CLJR