“Abre Crédito Adicional Especial para os fins que menciona”.
O Prefeito Municipal de Carmópolis de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei Ordinária nº 2.368, de 02 de janeiro de 2023 - Lei Orçamentária Anual - LOA e incluir na Lei Ordinária nº 2.323, de 20 de dezembro de 2021 - Plano Plurianual - PPA, o programa, projetos atividades e elemento da despesa, abaixo descrito, até o limite fixado, levando em consideração as seguintes especificações:
Unidade: |
820 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Função: |
0008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Subfunção: |
0244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA |
Programa: |
0055 – GESTÃO PBF E DO CADASTRO ÚNICO |
Projeto/Atividade: |
2185 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA O CAD ÚNICO |
Elemento: |
3449052000000000000 – Equipamentos e Material Permanente – Fonte 1.500.000.0000................................................................... R$ 100,00 3449052000000000000 – Equipamentos e Material Permanente – Fonte 1.660.000.0000...............................................................R$ 40.000,00 3449052000000000000 – Equipamentos e Material Permanente – Fonte 1.665.000.0000..............................................................R$ 33.000,00 |
Unidade: |
820 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Função: |
0008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Subfunção: |
0244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA |
Programa: |
0054 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA |
Projeto/Atividade: |
2186 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA O CRAS |
Elemento: |
3449052000000000000 – Equipamentos e Material Permanente – Fonte 1.500.000.0000....................................................................R$ 100,00 3449052000000000000 – Equipamentos e Material Permanente – Fonte 1.660.000.0000..............................................................R$ 54.000,00 3449052000000000000 – Equipamentos e Material Permanente – Fonte 1.661.000.0000................................................................R$ 6.900,00 3449052000000000000 – Equipamentos e Material Permanente - Fonte 1.665.000.0000..............................................................R$ 33.000,00 |
Unidade: |
820 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Função: |
0008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Subfunção: |
0244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA |
Programa: |
0054 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA |
Projeto/Atividade: |
2187 – CONSTRUÇÃO, AMPL., REFORMA E MANUT. DE PRÉDIOS DO PROGRAMA BANCO DE ALIMENTOS |
Elemento: |
3449051000000000000 – Obras e Instalações – Fonte- 1.500.000.0000................................................................R$ 1.000,00 |
Unidade: |
820 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Função: |
0008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Subfunção: |
0244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA |
Programa: |
0054 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA |
Projeto/Atividade: |
2188 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE DO PROGRAMA BANCO DE ALIMENTOS |
Elemento: |
3449052000000000000 – Equipamentos e Material Permanente – Fonte 1.500.000.0000.................................................................R$ 1.000,00 |
Unidade: |
820 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Função: |
0008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Subfunção: |
0244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA |
Programa: |
0054 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA |
Projeto/Atividade: |
2522 – GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PROGRAMA BANCO DE ALIMENTOS |
Elemento: |
3319004000000000000 – Contratação por Tempo Determinado – Fonte 1.500.000.0000 ..................................................................R$ 100,00 3319011000000000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – Fonte 1.500.000.0000 ................................................................R$ 100,00 3319013000000000000 – Obrigações Patronais – Fonte – 1.500.000.0000 ................................................................R$ 100,00 3319016000000000000 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil – Fonte 1.500.000.0000 ...................................................................R$ 100,00 3319094000000000000 – Indenizações e Restituições Trabalhistas – Fonte 1.500.000.0000 ...................................................................R$ 100,00 3339014000000000000 – Diárias – Pessoal Civil – Fonte- 1.500.000.0000 ................................................................R$ 100,00 3339030000000000000 – Material de Consumo – Fonte- 1.500.000.0000 ................................................................R$ 100,00 3339032000000000000 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita – Fonte 1.500.000.0000 ...................................................................R$ 100,00 3339033000000000000 – Passagens e Despesas com Locomoção – Fonte 1.500.000.0000 ...................................................................R$ 100,00 3339036000000000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – Fonte 1.500.000.0000 ...................................................................R$ 100,00 3339039000000000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - Fonte 1.500.000.0000 ...................................................................R$ 100,00 3339040000000000000 – Serviços de Tecnologia da Informação – Fonte 1.500.000.0000 ..................................................................R$ 100,00 3339047000000000000 – Obrigações Tributárias e Contributivas – Fonte 1.500.000.0000 ...................................................................R$ 100,00 |
Art. 2º - Para fazer face à abertura do crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, remanejar-se-ão os saldos das seguintes dotações orçamentárias constante do orçamento vigente:
Unidade: |
810 – GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SMAS |
Função: |
0008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Subfunção: |
0244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA |
Ação: |
2125 – GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SMASH |
Referência: |
947 |
Elemento: |
3339039000000000000 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica – Fonte 1.500.000.0000.....................................................................R$ 3.500,00 |
Unidade: |
820 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Função: |
0008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Subfunção: |
0244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA |
Ação: |
2129 – GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CRAS/ PAIF |
Referência: Elemento: |
1025 3319004000000000000 – Contratação por tempo determinado- Fonte- 16600000000 ................................................................... R$ 94.000,00 |
|
|
Unidade: |
820 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Função: |
0008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Subfunção: |
0244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA |
Ação: |
1128 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA CRIANÇA FELIZ |
Referência: |
967 |
Elemento: |
3449052000000000000 – Equipamentos e Material Permanente – Fonte 1.665.000.0000....................................................................R$ 66.000,00 |
Unidade: |
820 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Função: |
0008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Subfunção: |
0244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA |
Ação: |
2131 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CRIANÇA FELIZ |
Referência: |
997 |
Elemento: |
3339030000000000000 – Material de Consumo – Fonte 16610000000........................................................................R$ 5.000,00 |
Unidade: |
820 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Função: |
0008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Subfunção: |
0244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA |
Ação: |
2131 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CRIANÇA FELIZ |
Referência: |
998 |
Elemento: |
3339032000000000000 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – Fonte 16610000000........................................................................R$ 100,00 |
Unidade: |
820 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Função: |
0008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Subfunção: |
0244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA |
Ação: |
2131 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CRIANÇA FELIZ |
Referência: |
999 |
Elemento: |
3339036000000000000 – Outros serviços de terceiros pessoa física Fonte 16610000000........................................................................R$ 100,00 |
Unidade: |
820 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Função: |
0008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Subfunção: |
0244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA |
Ação: |
2131 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CRIANÇA FELIZ |
Referência: |
1000 |
Elemento: |
3339039000000000000 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica – Fonte 16610000000.........................................................................R$ 100,00 |
Unidade: |
820 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Função: |
0008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Subfunção: |
0244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA |
Ação: |
2131 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CRIANÇA FELIZ |
Referência: |
1001 |
Elemento: |
3339047000000000000 – Obrigações tributárias e contributivas Fonte 16610000000............................................................................R$ 100,00 |
Unidade: |
820 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Função: |
0008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Subfunção: |
0244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA |
Ação: |
2131 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CRIANÇA FELIZ |
Referência: |
1002 |
Elemento: |
3339048000000000000 – Outros auxílios financeiros a pessoa – Fonte 16610000000.....................................................................R$ 100,00 |
Unidade: |
820 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Função: |
0008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Subfunção: |
0244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA |
Ação: |
2130 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PBF E DO CAD ÚNICO |
Referência: |
1106 |
Elemento: |
3339032000000000000 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – Fonte 16610000000.......................................................................R$ 100,00 |
Unidade: |
820 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Função: |
0008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Subfunção: |
0244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA |
Ação: |
2130 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PBF E DO CAD ÚNICO |
Referência: |
1107 |
Elemento: |
3339036000000000000 – Outros serviços de terceiros pessoa física – Fonte 16610000000........................................................................R$ 100,00 |
Unidade: |
820 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Função: |
0008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Subfunção: |
0244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA |
Ação: |
2130 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PBF E DO CAD ÚNICO |
Referência: |
1108 |
Elemento: |
3339039000000000000 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica – Fonte 16610000000.....................................................................R$ 1.000,00 |
Unidade: |
820 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Função: |
0008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Subfunção: |
0244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA |
Ação: |
2130 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PBF E DO CAD ÚNICO |
Referência: |
1109 |
Elemento: |
3339047000000000000 – Obrigações tributárias e contributivas – Fonte 16610000000.................................................................R$ 100,00 |
Unidade: |
820 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Função: |
0008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Subfunção: |
0244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA |
Ação: |
2130 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PBF E DO CAD ÚNICO |
Referência: |
1110 |
Elemento: |
3339048000000000000 – Outros auxílios financeiros a pessoa Fonte 16610000000...................................................................R$ 100,00 |
Art. 3º. – Constitui recursos para ocorrer às despesas fixadas no artigo 1º, desde que não comprometidos, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, os provenientes de excesso de arrecadação e os resultados de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou créditos adicionais autorizados em lei, conforme preconiza o art. 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Carmópolis de Minas, 07 de julho de 2023.
José Omar Paolinelli
Prefeito
JUSTIFICATIVA
Carmópolis de Minas, 07 de julho de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Enviamos para estudo e apreciação pelos Nobres Vereadores, o Projeto de Lei no 25, de 07 de julho de 2023, “Abre Crédito Adicional Especial”.
O presente Projeto de Lei, tem por objetivo retificar a Lei Orçamentária Anual 2023, referente a pasta da Assistência Social e Habitação, uma vez que na LOA aprovada no ano de 2022 não há ação referente a material permanente para o programa PBF E CAD ÚNICO, assim como para o programa CRAS/PAIF.
Informamos que recebemos recursos de origem estadual e federal, cujos valores devem ser gastos com material permanente, além de termos superávit GBF FNAS, PSB FNAS, GSUAS FNAS, IGD-PAB, BPC ESCOLA, PISO MINEIRO, SIGTV ESTR4.
Ainda, conforme Lei de nº 2.387, de 31 de maio de 2023, que Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Incentivo à Doação de Alimentos – BANCO DE ALIMENTOS DE Carmópolis de Minas, encaminhamos para análise abertura de rubricas orçamentárias referente ao Programa Banco de Alimentos.
Pelo exposto, submetemos a apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, solicitando sua aprovação.
José Omar Paolinelli
Prefeito