Quinta, 27 Outubro 2022

PROJETO DE LEI Nº 39, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.

  • “Abre Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação para os fins que menciona”.

“Abre Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação para os fins que menciona”.

 

A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º- Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação na Lei Ordinária nº 2.324 de 20 de dezembro de 2021 - Lei Orçamentária Anual - LOA no projeto atividade, abaixo descrito, até o limite fixado, levando em consideração as seguintes especificações:

Unidade:

2200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Função:

04 – ADMINISTRAÇÃO

Subfunção:

0122 – AMINISTRAÇÃO GERAL

Programa:

0010 – GESTÃO ADMINISTRATIVA MUNICIPAL

Projeto/Atividade:

1002 – REFORMA, AMPLIAÇÃO, CONSTR. E/OU MANUT DE PRÉDIOS ADMINISTRATIVOS

Elemento:

4.4.90.51.00.00 – Obras e instalações – Fonte: 190.000 .......................................................................................R$ 171.366,67           

Art. 2º- Constitui recursos para ocorrer às despesas fixadas no artigo 1º, desde que não comprometidos, o excesso de arrecadação apurado por fonte específica.

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Carmópolis de Minas, 27 de outubro de 2022.

José Omar Paolinelli

Prefeito

 

JUSTIFICATIVA

 

Carmópolis de Minas, 27 de outubro de 2022.

Senhor Presidente.

Senhores Vereadores.

 

                    O presente projeto de lei nº 39, de 27 de outubro de 2022 Abre Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação para os fins que menciona” que ora submetemos à apreciação de Vossas Excelências, tem por objetivo abertura de crédito suplementar na lei orçamentária na Secretaria Municipal de Administração.

          A presente abertura de crédito suplementar trata-se de um recurso adquirido através de operações de crédito internas, destinado ao pagamento de uma medição da obra de construção do Centro Administrativo no valor de R$171.366,67.

          Sem mais para o momento, agradecemos pela atenção dos Senhores Vereadores e aproveito o ensejo para renovar protestos de consideração e apreço.

Atenciosamente,

José Omar Paolinelli

      Prefeito

Lido 307 vezes Última modificação em Terça, 20 Dezembro 2022

 

© 2024 Câmara Municipal de Carmópolis de Minas. Todos os direitos reservados. Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38 - Centro. Telefone: (37) 3333-2299

Search