“Abre Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação para os fins que menciona”.
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação na Lei Ordinária nº 2.324 de 20 de dezembro de 2021 - Lei Orçamentária Anual - LOA no projeto atividade, abaixo descrito, até o limite fixado, levando em consideração as seguintes especificações:
Unidade: |
2700 – SECRET. MUNIC. INFRAESTR URBANA E RURAL. |
Função: |
26 – TRANSPORTE |
Subfunção: |
0782 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO |
Programa: |
0079 – MOBILIDADE RURAL |
Projeto/Atividade: |
1050 – AQUISIÇÃO DE EQUIP. P/ MANUT. DE ESTRADAS RURAIS |
Elemento: |
4.4.90.52.00.00 – Equipamento e material permanente – Fonte- 124.000 ....................................................................................R$ 667.759,55 |
Unidade: |
2700 – SECRET. MUNIC. INFRAESTR URBANA E RURAL. |
Função: |
17 – SANEAMENTO |
Subfunção: |
0511 – SANEAMENTO BÁSICO RURAL |
Programa: |
0061 – SANEAMENTO PARA TODOS |
Projeto/Atividade: |
1133 – SANEAMENTO SUSTENTÁVEL RURAL |
Elemento: |
4.4.90.51.00.00 – Obras e instalações – Fonte- 124.000 ....................................................................................R$ 150.000,00 |
Art. 2º- Constitui recursos para ocorrer às despesas fixadas no artigo 1º, desde que não comprometidos, o excesso de arrecadação apurado por fonte específica.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 13 de outubro de 2022.
José Omar Paolinelli
Prefeito
JUSTIFICATIVA
Carmópolis de Minas, 13 de outubro de 2022.
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores.
O presente projeto de lei nº 36, de 13 de outubro de 2022 “Abre Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação para os fins que menciona” que ora submetemos à apreciação de Vossas Excelências, tem por objetivo abertura de crédito suplementar na lei orçamentária na Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural.
A presente abertura de crédito suplementar trata-se de um recurso recebido através de Emenda Parlamentar de Deputado Federal (Convênio Federal) a ser empregado da seguinte forma:
- R$429.000,00 para aquisição de 01 Pá carregadeira.
- R$ 238.759,55, para aquisição de 01 retroescavadeira.
- R$150.000,00, para construção de rede de abastecimento de água nos povoados,
Sem mais para o momento, agradecemos pela atenção dos Senhores Vereadores e aproveito o ensejo para renovar protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
José Omar Paolinelli
Prefeito