Sexta, 15 Julho 2022

PROJETO DE LEI Nº 17, DE 15 DE JULHO DE 2022.

  • "Acrescenta parágrafo único ao art. 3º da Lei nº 2.330, de 24 de março de 2022, que Institui a Política Municipal de Educação Ambiental no município de Carmópolis de Minas."

'' Acrescenta parágrafo único ao art. 3º da Lei nº 2.330, de 24 de março de 2022, que Institui a Política Municipal de Educação Ambiental no município de Carmópolis de Minas.''

 

A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, prefeito municipal sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Fica acrescentado ao art. 3º da Lei nº 2.330, de 24 de março de 2022, o seguinte parágrafo único:

Parágrafo único – É objetivo do conteúdo a que se refere o caput despertar e promover, desde a infância, a reflexão sistemática sobre o respeito, proteção e direitos dos animais domésticos e silvestres.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Carmópolis de Minas, 15 de julho de 2022.

 

Ver Celio Roberto de Azevedo

PSD

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 17, DE 15 DE JULHO DE 2022.

 

'' Acrescenta parágrafo único ao art. 3º da Lei nº 2.330, de 24 de março de 2022, que Institui a Política Munnicipal de Educação Ambiental no município de Carmópolis de Minas.''

Prezados pares;

A presente proposição prevê a inserção na grade curricular da rede pública de ensino do Município de aulas de noção de respeito e proteção aos animais, com o objetivo de divulgar as disposições legais relativas aos animais, como por exemplo a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, Lei Federal nº 9.605/98, Lei nº 5.197/67, dentre outras, além dos princípios da posse responsável de animais.

Pretendemos que seja realizado nas escolhas de Carmópolis de Minas uma abordagem constante dos direitos dos animais à proteção e respeito.

Com essa conscientização esperamos melhora de atitude das crianças em relação à posse e ao convívio com os animais domésticos e silvestres, melhorando o respeito aos animais, o que notamos ser crescente ao longo dos últimos anos.

Afinal, crianças bem informadas serão adultos mais conscientes de seus atos e de seus deveres para com a natureza e a sociedade.

Diante do exposto, conto com a aquiescência nos nobres pares na aprovação do presente.

 

Carmópolis de Minas, 15 de julho de 2022.

 

Ver Celio Roberto de Azevedo

PSD

 

Lido 193 vezes Última modificação em Terça, 26 Julho 2022

 

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