A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica substituído os Anexos de Metas Fiscais da Lei Municipal nº 2.311, de 24 de agosto de 2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, passando a vigorar os Anexos constantes desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 12 de novembro de 2021.
José Omar Paolinelli
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Carmópolis de Minas, 12 de novembro de 2021.
Assunto: Alteração do Projeto de LDO do exercício de 2022.
Encaminho a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares da Câmara Municipal, o apenso Projeto de Lei que dispõe sobre as alterações nos quadros da lei diretrizes orçamentárias do exercício de 2022, conforme o disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.
A alteração dos quadros se faz necessário levando em consideração o fato do projeto de lei ter sido feito em abril de 2021 e neste contexto baseado na arrecadação até a referida data presente e na estrutura de naturezas de receitas e despesas além de fontes.
Com o advento da lei orçamentária verificou uma alteração na previsão das receitas e modificação das naturezas de receitas e despesas e de fontes, impostas pelo TCE/MG, o que obriga o município a fazer a adequação da LDO, uma vez que as leis do orçamento PPA, LDO e LOA tem que estar compatíveis entre si.
Diante do exposto, Senhor Presidente, submetemos o presente projeto de Lei à consideração de Vossa Excelência e dos nobres Edis, esperando que venha merecer uma acolhida favorável.
Atenciosamente,
José Omar Paolinelli
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Célio_Roberto_Azevedo
DD. Presidente da Câmara Municipal
Carmópolis de Minas – MG.