A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Com fundamento nas consignações orçamentárias para o exercício de 2022, fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções sociais e Contribuições, conforme a seguinte designação:
I – Subvenções Sociais:
Entidade |
CNPJ |
Valor R$ |
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE – FUNDEB e Percentual Constitucional da Educação |
00.809.356/0001-70 |
347.600,00 |
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - Assistência Social |
00.809.356/0001-70 |
148.000,00 |
Associação dos Congadeiros de Carmópolis de Minas |
23.780.133/0001-23 |
6.000,00 |
Associação de Folias de Reis de Carmópolis de Minas |
12.615.972/0001-70 |
6.000,00 |
Banda de Música Santa Cecília |
18.008.139/0001-47 |
48.000,00 |
Lar São Vicente de Paulo |
16.852.147/0001-40 |
336.000,00 |
Associação Casa UP |
34.431.763/0001-09 |
20.000,00 |
Associação Carmopolitana de Proteção aos Animais - DOGLAR |
18.736.738/0001-87 |
10.000,00 |
TOTAL |
921.600,00 |
II – Contribuições:
Entidade |
CNPJ |
Valor R$ |
EMATER – Empresa Mineira de Assistência Técnica e Extensão Rural |
19.198.118/0001-02 |
80.000,00 |
Independente Futebol Clube |
18.312.728/0001-14 |
20.000,00 |
Tupanuara Futebol Clube |
18.312.736/0001-60 |
20.000,00 |
Sporte Futebol Clube |
03.862.274/0001-88 |
10.000,00 |
Clube Recreativo Carmopolitano |
20.877.510/0001-59 |
45.000,00 |
Associação Circuito Turístico Campo das Vertentes |
07.521.264/0001-30 |
12.000,00 |
Associação dos Corredores de Rua de Carmópolis de Minas |
17.985.808/0001-78 |
5.000,00 |
Associação Comercial e Empresarial de Carmópolis de Minas - ASCINCAR |
86.763.489/0001-79 |
30.000,00 |
Associação dos Estudantes Universitários e Secundaristas de Carmópolis de Minas |
18.766.506/0001-57 |
50.000,00 |
TOTAL |
272.000,00 |
Art. 2º A liberação dos recursos somente ocorrerá mediante celebração de termo de cooperação ou outro equivalente, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, entre o Município e a Entidade interessada, no qual se estabelecerá as condições de cooperação mútua entre as partes.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 30 de setembro de 2021.
José Omar Paolinelli
Prefeito
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores.
Estamos encaminhando a esta egrégia casa legislativa, o projeto de lei que trata as subvenções e contribuições a serem concedidas no exercício de 2022, com os recursos do orçamento geral do município, para análise e apreciação dos Senhores Vereadores.
O projeto nº 37, de 30 de setembro de 2021, trata das subvenções no valor de R$ 921.600,00(novecentos e vinte e um mil e seiscentos reais) conforme dispõe as dotações próprias consignadas no orçamento e serão liberadas de acordo com termos de convênios previamente celebrados entre o município e as entidades contempladas.
Das contribuições, no valor de RR$272.000,00 ( duzentos e setenta e dois mil reais) serão repassadas a entidades ou órgãos parceiros do município, mediante termos de convênios ou contratos a serem celebrados ou prorrogados entre o município e as partes interessadas.
Conforme a Lei Federal nº 13.019, de 2014, e a Instrução nº 07/2003 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, as subvenções previstas nesta Lei somente poderão ser repassadas às entidades que tiverem apresentado suas prestações de contas do exercício anterior.
Na oportunidade manifestamos nossos agradecimentos, no ensejo externamos todo nosso respeito e consideração aos Membros do Poder Legislativo Municipal.
Carmópolis de Minas, 30 de setembro de 2021.
José Omar Paolinelli
Prefeito