A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
1º - Fica o Município de Carmópolis de Minas, autorizado a conceder direito real de uso de áreas urbanas ou rurais de sua propriedade, para fins de instalação de antenas difusoras de sinais de TV ABERTA para atendimento à população, nos termos do artigo nº 100 da Lei Orgânica Municipal.
2º - A concessão será por prazo determinado, após a realização de competente procedimento licitatório, em cujo edital deverá constar prazo de vigência, prorrogações e rescisões, nos termos da Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas posteriores alterações.
Parágrafo único A concessão será sem ônus para a concessionária e todas as despesas com instalação de equipamentos, manutenção e eventual desinstalação correrá exclusivamente por sua conta.
3º - Havendo a desinstalação dos equipamentos, a concessionária fica na obrigação de devolver o imóvel à concedente no estado em que o recebeu.
4º- A Concessionária deverá garantir que os equipamentos a serem instalados na área não causarão qualquer dano à área.
5º- A concessionária, poderá realizar trabalhos necessários ou adequados à instalação e manutenção de equipamentos, desde que não afetem, de qualquer forma, a segurança, a integridade, características originais a área e que seja previamente informado à Administração Municipal, que poderá inclusive, acompanhar a realização dos trabalhos, a seu exclusivo critério.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 10 de setembro de 2021.
José Omar Paolinelli
Prefeito
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho a esta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que autoriza o município a formalizar contrato de concessão de direito real autorizando uso de área de sua propriedade para instalação de antenas e equipamentos de retransmissão de sinal de TV.
Será celebrado entre o Município de Carmópolis de Minas e a Empresa credenciada através de processo de chamamento público Termo de Autorização de Uso da Àrea.
Visando o interesse público na melhoria da transmissão televisiva, diversidade na escolha de canais abertos, e principalmente quanto a qualidade da imagem. O município conta com apenas 01 (um) canal aberto. A função da TV aberta é proporcionar entretenimento e informações gratuitas ao maior número de pessoas no município de Carmópolis de Minas, estendendo-se a Zona Rural.
Sendo de responsabilidade da contratada a instalação dos equipamentos com todos os custos e despesas inerentes, assim como a operação e manutenção.
Expostas as razões determinantes, renovo a Vossa Excelência os protestos de distinta consideração e apreço.
Atenciosamente,
Carmópolis de Minas, 10 de setembro de 2021.
José Omar Paolinelli
Prefeito