Sexta, 03 Fevereiro 2023

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023.

  • “Concede reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta”.

“Concede reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta”.

           

            A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei complementar:

           

Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o reajuste salarial de 7,43% (sete vírgula quarenta e três por cento) a partir de 1º de janeiro de 2023, aos servidores públicos efetivos e contratados da administração direta e indireta do Município de Carmópolis de Minas.

Parágrafo Único: Os valores corrigidos no caput do artigo, serão lançados na tabela de vencimentos.

 

Art. 2º - A recomposição salarial constante do artigo anterior é aplicado ainda sobre o valor do DAM-Direção, Chefia e Assessoramento Municipal, constante do anexo II da Lei Complementar nº 87, de 05 de outubro de 2018, e das Funções Gratificadas constantes na Lei Complementar nº 112, de 04 de maio de 2022.

Art. 3º - Não se aplica a recomposição salarial aos servidores cujos pisos salariais são aqueles definidos pela legislação federal, e que já tenham ocorridos no corrente exercício, bem como os que recebem o salário mínimo em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes dos gastos previstos nesta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento em vigor.

 

Art. 5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2023.

 

Carmópolis de Minas, 03 de fevereiro de 2023.

 

José Omar Paolinelli

Prefeito

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Carmópolis de Minas, 03 de fevereiro de 2023.

Senhor Presidente.

Senhores Vereadores.

 

          Submeto à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o presente projeto de lei complementar que autoriza o Município de Carmópolis de Minas a conceder reajuste salarial de 7,43% (sete vírgula quarenta e três por cento), sendo este o mesmo valor do reajuste aplicado no salário mínimo em relação ao ano de 2022 pelo Governo Federal.

A correção do valor do salário-mínimo de 2023 considera variação estimada de 5,93% para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), no período de janeiro a dezembro de 2022, acrescida de um ganho real em torno de 1,5%.

                                                                                                                                                                         

          O presente reajuste estende-se também para a correção dos pontos de DAM-Direção, Chefia e Assessoramento Municipal, constante da Lei Complementar nº 87, de 05 de outubro de 2018, conforme consta no artigo 2º e as Funções Gratificações constantes na Lei Complementar nº 112, de 04 de maio de 2022.

          Segue anexo o impacto do presente reajuste salarial, previsto para este exercício e dentro dos limites da Lei de Responsabilidade fiscal.

          Sendo o que nos apresenta, esperamos contar com o apoio dos senhores para a apreciação de deliberação favorável da presente matéria.

 

Atenciosamente,

 

José Omar Paolinelli

Prefeito

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