45ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2024, ÀS 18:30 HORAS.
ART. 99 DO REGIMENTO INTERNO: DA ORDEM DO DIA
I -Apresentação do Projeto de Lei 47, “Altera o índice de suplementação da Lei Ordinária nº 2.408, de 13 de dezembro de 2023”, de autoria do Poder Executivo.
II – Apresentação das emendas impositivas:
Emenda Impositiva Nº 01 da Bancada União Brasil (Célio, Dirceu e Marcelo) ao ´´Projeto de Lei Nº 39- Lei Orçamentária Anual (LOA) estima a receita e fixa a despesa do Município de Carmópolis de Minas, Minas Gerais para o exercício financeiro de 2025”;
Emenda Impositiva Nº 02 de autoria do Ver. João ao ´´Projeto de Lei Nº 39- Lei Orçamentária Anual (LOA) estima a receita e fixa a despesa do Município de Carmópolis de Minas, Minas Gerais para o exercício financeiro de 2025”;
Emenda Impositiva Nº 03 da Bancada PSD (João e Whatiffa) ao ´´Projeto de Lei Nº 39- Lei Orçamentária Anual (LOA) estima a receita e fixa a despesa do Município de Carmópolis de Minas, Minas Gerais para o exercício financeiro de 2025”;
Emenda Impositiva Nº 04 de autoria do Ver. Célio ao ´´Projeto de Lei Nº 39- Lei Orçamentária Anual (LOA) estima a receita e fixa a despesa do Município de Carmópolis de Minas, Minas Gerais para o exercício financeiro de 2025”;
Emenda Impositiva Nº 05 de autoria do Ver. Marcelo ao ´´Projeto de Lei Nº 39- Lei Orçamentária Anual (LOA) estima a receita e fixa a despesa do Município de Carmópolis de Minas, Minas Gerais para o exercício financeiro de 2025”;
Emenda Impositiva Nº 06 de autoria do Ver. Dirceu ao ´´Projeto de Lei Nº 39- Lei Orçamentária Anual (LOA) estima a receita e fixa a despesa do Município de Carmópolis de Minas, Minas Gerais para o exercício financeiro de 2025”;
Emenda Impositiva Nº 07 de autoria do Ver. José Laércio ao ´´Projeto de Lei Nº 39- Lei Orçamentária Anual (LOA) estima a receita e fixa a despesa do Município de Carmópolis de Minas, Minas Gerais para o exercício financeiro de 2025”;
Emenda Impositiva (Individuais Conjuntas ) Nº 08 de autoria dos vereadores Fernando, José Laércio, João , Jaqueline, Whatiffa e Geraldo Lucas ao ´´Projeto de Lei Nº 39- Lei Orçamentária Anual (LOA) estima a receita e fixa a despesa do Município de Carmópolis de Minas, Minas Gerais para o exercício financeiro de 2025”;
Emenda Impositiva Nº 09 de autoria do Ver. Geraldo Lucas ao ´´Projeto de Lei Nº 39- Lei Orçamentária Anual (LOA) estima a receita e fixa a despesa do Município de Carmópolis de Minas, Minas Gerais para o exercício financeiro de 2025”;
Emenda Impositiva Nº 10 de autoria da Bancada REDE (José Laércio, Fernando, Jaquleine, Claudinei e Geraldo Lucas) ao ´´Projeto de Lei Nº 39- Lei Orçamentária Anual (LOA) estima a receita e fixa a despesa do Município de Carmópolis de Minas, Minas Gerais para o exercício financeiro de 2025”;
Emenda Impositiva Nº 11 de autoria da Vereadora Whatiffa ao ´´Projeto de Lei Nº 39- Lei Orçamentária Anual (LOA) estima a receita e fixa a despesa do Município de Carmópolis de Minas, Minas Gerais para o exercício financeiro de 2025”;
Emenda Impositiva Nº 12 de autoria da Vereadora Jaqueline ao ´´Projeto de Lei Nº 39- Lei Orçamentária Anual (LOA) estima a receita e fixa a despesa do Município de Carmópolis de Minas, Minas Gerais para o exercício financeiro de 2025”;
Emenda Impositiva Nº 13 de autoria do Ver. Claudinei ao ´´Projeto de Lei Nº 39- Lei Orçamentária Anual (LOA) estima a receita e fixa a despesa do Município de Carmópolis de Minas, Minas Gerais para o exercício financeiro de 2025”;
Emenda Impositiva Nº 14 de autoria do Ver. Fernando ao ´´Projeto de Lei Nº 39- Lei Orçamentária Anual (LOA) estima a receita e fixa a despesa do Município de Carmópolis de Minas, Minas Gerais para o exercício financeiro de 2025”;
Emenda Impositiva Nº 15 de autoria do Ver. Antônio Gabriel ao ´´Projeto de Lei Nº 39- Lei Orçamentária Anual (LOA) estima a receita e fixa a despesa do Município de Carmópolis de Minas, Minas Gerais para o exercício financeiro de 2025”;
Emenda Impositiva Nº 16 da Bancada PSDB ( Antônio Gabriel ) ao ´´Projeto de Lei Nº 39- Lei Orçamentária Anual (LOA) estima a receita e fixa a despesa do Município de Carmópolis de Minas, Minas Gerais para o exercício financeiro de 2025”;
III - Apresentação e votação da Emenda Aditiva nº 01 Projeto de Lei nº 45, de autoria do Vereador Marcelo.
IV - Apresentação e votação da Emenda Aditiva nº 02 ao Projeto de Lei nº 45, de autoria do Vereador Geraldo Lucas.
V –Votação em 2º turno do Projeto de Lei Nº 38, que “Dispõe sobre a adequação do PPA –Plano Plurianual do Município de Carmópolis de Minas do quadriênio 2022 a 2025, na forma que especifica”, de autoria do Poder Executivo.
VI –Votação em 2º turno do Projeto de Lei Nº 40, “Altera a lei municipal nº 2.436 de 29 de agosto de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024)”, de autoria do Poder Executivo.
VII –Votação do Projeto de Lei Nº 45, que “Dispõe sobre a garantia de entrada gratuita em eventos patrocinados pelo Poder Executivo Municipal, de autoria do Vereador Marcelo.
VIII –Votação em 2º turno do Projeto de Lei nº 46, que “Abre Crédito Adicional Suplementar por anulação para os fins que menciona”, de autoria do Poder Executivo.
Carmópolis de Minas, 06 de dezembro de 2024.
Ver. Fernando Luís Rabelo Lebron
Presidente