42ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2023, ÀS 18 HORAS E 30 MINUTOS.
ART. 99 DO REGIMENTO INTERNO: DA ORDEM DO DIA
I – Apresentação das emendas impositivas:
Emenda Impositiva Nº 01 de autoria do Vereador Antônio Gabriel ao ´´Projeto de Lei Nº 36- Lei Orçamentária Anual (LOA) estima a receita e fixa a despesa do Município de Carmópolis de Minas, Minas Gerais para o exercício financeiro de 2024”;
Emenda Impositiva Nº 02 de autoria do Vereador ´Marcelo ao ´Projeto de Lei Nº 36- Lei Orçamentária Anual (LOA) estima a receita e fixa a despesa do Município de Carmópolis de Minas, Minas Gerais para o exercício financeiro de 2024”;
Emenda Impositiva Nº 03 de autoria do Vereador Geraldo Lucas ao ´´Projeto de Lei Nº 36- Lei Orçamentária Anual (LOA) estima a receita e fixa a despesa do Município de Carmópolis de Minas, Minas Gerais para o exercício financeiro de 2024”;
Emenda Impositiva Nº 04 de autoria do Vereador Célio ao ´´Projeto de Lei Nº 36- Lei Orçamentária Anual (LOA) estima a receita e fixa a despesa do Município de Carmópolis de Minas, Minas Gerais para o exercício financeiro de 2024”;
Emenda Impositiva Nº 05 de autoria do Vereador José Laércio ao “Projeto de Lei Nº 36- Lei Orçamentária Anual (LOA) estima a receita e fixa a despesa do Município de Carmópolis de Minas, Minas Gerais para o exercício financeiro de 2024”;
Emenda Impositiva Nº 06 de autoria dos vereadores Marcelo e José Laércio ( Bancada União Brasil), ´´Projeto de Lei Nº 36- Lei Orçamentária Anual (LOA) estima a receita e fixa a despesa do Município de Carmópolis de Minas, Minas Gerais para o exercício financeiro de 2024”;
Emenda Impositiva Nº 07 de autoria dos vereadores João, Dirceu, Célio e Whatiffa, (bancada PSD) ao ´´Projeto de Lei Nº 36- Lei Orçamentária Anual (LOA) estima a receita e fixa a despesa do Município de Carmópolis de Minas, Minas Gerais para o exercício financeiro de 2024”;
Emenda Impositiva Nº 08 de autoria da Vereadora Jaqueline ao ´´Projeto de Lei Nº 36- Lei Orçamentária Anual (LOA) estima a receita e fixa a despesa do Município de Carmópolis de Minas, Minas Gerais para o exercício financeiro de 2024”;
Emenda Impositiva Nº 09 de autoria da Vereadora Whatiffa ao ´´Projeto de Lei Nº 36- Lei Orçamentária Anual (LOA) estima a receita e fixa a despesa do Município de Carmópolis de Minas, Minas Gerais para o exercício financeiro de 2024”;
Emenda Impositiva Nº10 de autoria do Vereador Dirceu ao ´´Projeto de Lei Nº 36- Lei Orçamentária Anual (LOA) estima a receita e fixa a despesa do Município de Carmópolis de Minas, Minas Gerais para o exercício financeiro de 2024”;
Emenda Impositiva Nº 11 de autoria do Vereador Claudinei ao “Projeto de Lei Nº 36- Lei Orçamentária Anual (LOA) estima a receita e fixa a despesa do Município de Carmópolis de Minas, Minas Gerais para o exercício financeiro de 2024”;
Emenda Impositiva Nº 12 de autoria do Vereador Fernando ao ´´Projeto de Lei Nº 36- Lei Orçamentária Anual (LOA) estima a receita e fixa a despesa do Município de Carmópolis de Minas, Minas Gerais para o exercício financeiro de 2024”;
Emenda Impositiva Nº 13 de autoria dos vereadores Claudinei, Jaqueline, Fernando e Geraldo Lucas (Bancada PV) ao ´´Projeto de Lei Nº 36- Lei Orçamentária Anual (LOA) estima a receita e fixa a despesa do Município de Carmópolis de Minas, Minas Gerais para o exercício financeiro de 2024”;
Emenda Impositiva Nº 14 de autoria do Vereador João ao ´´Projeto de Lei Nº 36- Lei Orçamentária Anual (LOA) estima a receita e fixa a despesa do Município de Carmópolis de Minas, Minas Gerais para o exercício financeiro de 2024”;
Emenda Impositiva Nº15 de autoria do Vereador Antônio Gabriel Bancada PSDB) ao ´´Projeto de Lei Nº 36- Lei Orçamentária Anual (LOA) estima a receita e fixa a despesa do Município de Carmópolis de Minas, Minas Gerais para o exercício financeiro de 2024”.
II– Apresentação e votação do requerimento nº 262 de autoria do Vereador Marcelo solicitando do Prefeito Municipal, informações sobre “Notificação Extrajudicial” subscrita por ele, cujo teor é a afirmação de que, em 2023, nos meses de abril a dezembro (sic), foram realizados depósitos superiores à remuneração dos servidores. Adiante, dizendo que “a Municipalidade formalizará a devolução depositada, com vistas a regularizar a situação.” Requer-se do Poder Executivo, a observância da jurisprudência do STJ, para que não promova descontos indevidamente nos proventos dos servidores. Ademais, que tome as medidas necessárias para que não ocorram erros desta natureza.
III- Apresentação e votação do requerimento nº 263 de autoria do Vereador Célio solicitando do Prefeito Municipal que sejam destinados R$ 37.963,50 atualizados, à ONG Doglar, para castração animal, para compensar a emenda parlamentar indicada ao orçamento de 2022.
IV- Apresentação e votação do requerimento nº 264 de autoria do Vereador Marcelo solicitando do Prefeito Municipal as seguintes informações sobre a Lei Paulo Gustavo: Como será feito o repasse; O município já agendou a audiência pública; O município já fez o edital, se sim, informar a data, se não, quais os motivos que ainda não fez; Qual a data que o município tem para pagamento às pessoas aptas a receber; O município irá contratar empresa para auxiliar no processo de edital? Caso afirmativo, informar se já foi licitado e qual a empresa vencedora.
V- Apresentação e votação do requerimento nº 265 de autoria do Vereador Marcelo solicitando do Prefeito croqui da área pertencente ao município localizada no Bairro Aparecida.
VI- Apresentação e votação do requerimento nº 266 de autoria do Vereador Marcelo solicitando do Prefeito informações sobre o que gerou a inadimplência do município de Carmópolis de Minas, junto ao Cadastro Geral de Convenentes do Estado de Minas Gerais-CAGEC/MG, informando quais os motivos, quais medidas foram tomadas e quais as Secretarias que causaram a inadimplência.
Requerendo ainda que seja informada qual a data prevista para a regularização.
VII- Apresentação e votação do requerimento nº 267 de autoria da Vereadora Jaqueline solicitando que o Poder Executivo interceda e celebre convenio junto à Justiça Eleitoral, para voltar a expedir títulos de eleitor para os cidadãos, em Carmópolis de Minas.
Ressalte-se que Carmópolis de Minas não possui Cartório Eleitoral, e esse trabalho já foi realizado anteriormente, facilitando a vida dos munícipes. E até a concretização, que o Poder Executivo posso disponibilizar um veículo para transporte dos cidadãos para a cidade de Passa Tempo, mediante prévio agendamento no Cartório.
VIII - Apresentação da EMENDA MODIFICATIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 35, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023, que ´´Autoriza o Poder Executivo a conceder Subvenções Sociais e Contribuições no Exercício de 2024 e dá outras providências, de autoria do Ver. Marcelo.
IX- Apresentação da EMENDA MODIFICATIVA Nº 02 AO PROJETO DE LEI Nº 35, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023, Autoriza o Poder Executivo a conceder Subvenções Sociais e Contribuições no Exercício de 2024 e dá outras providências, de autoria da ver (a) Whatiffa.
X - Apresentação da EMENDA MODIFICATIVA nº 02 AO PROJETO DE LEI Nº 36, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 - Lei Orçamentária Anual (LOA), estima à receita e fixa a despesa do Município de Carmópolis de Minas, Minas Gerais para o exercício financeiro de 2024, de autoria do ver. Marcelo.
XI- Apresentação da EMENDA MODIFICATIVA nº 03 AO PROJETO DE LEI Nº 36, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023. Que ´´Lei Orçamentária Anual (LOA), estima à receita e fixa a despesa do Município de Carmópolis de Minas, Minas Gerais para o exercício financeiro de 2024´´, de autoria da Ver(a) Whatiffa.
XII - Apresentação e votação da ´´MOÇÃO DE PESAR´´, de autoria do Vereador Geraldo Lucas, pelo falecimento do Sr. Aderbal de Freitas Rodrigues, ocorrido no dia 20 de novembro de 2023, aos 79 anos de idade, vítima de parada cardíaca.
XIII – Votação em 2º turno do Projeto de Lei nº 41, que “Abre Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação para os fins que menciona”, de autoria do Poder Executivo.
XIV– Votação em 2º turno do Projeto de Lei nº 42, que “Altera o índice de suplementação da Lei Ordinária nº 2.368, de 02 de janeiro de 2023”, de autoria do Poder Executivo.
XV– Votação em 2º turno do Projeto de Lei nº 43, que “Abre Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação para os fins que menciona”, de autoria do Poder Executivo.
Carmópolis de Minas, 24 de novembro de 2023.
Geraldo Lucas de Lima e Silva
Presidente da Mesa Diretora