C E R T I D Ã O
Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2019, para a aquisição de gêneros alimentícios para a Câmara Municipal, sendo:
Item | Quantidade | Preço Unit. | Vencedor |
Açúcar 5 kg | 30 pacotes | R$8,49 | Sup. Costa |
Água Mineral 20l | 200 galões | R$8,90 | Sup. Costa |
Biscoito de água e sal | 20 pacotes | R$2,45 | Pão e Cia |
Biscoito de amendoim | 25 kg | R$12,90 | Pão e Cia |
Biscoito frito | 25 kg | R$10,50 | Pão e Cia |
Bolo | 40 kg | R$9,90 | Pão e Cia |
Broa de canjica | 30 quilos | R$14,50 | Pão e Cia |
Café 500 gramas | 100 pacotes | R$9,79 | Sup. Costa |
Catchup pequeno | 12 unidades | R$4,20 | Sup. Costa |
Leite de caixinha 1l. | 300 unidades | R$2,89 | Sup. Costa |
Margarina pequena | 10 unidades | R$3,69 | Sup. Costa |
Molho de pimenta | 2 unidades | R$2,99 | Sup. Costa |
Muçarela | 40 kg | R$22,90 | Sup. Costa |
Pão de cebola | 20 kg | R$9,90 | Pão e Cia |
Pão de forma integral | 40 pacotes | R$5,99 | Sup. Costa |
Pão de queijo | 70 kg | R$15,70 | Pão e Cia |
Pão de sal | 70 kg | R$10,70 | Pão e Cia |
Presunto | 40 kg | R$18,90 | Sup. Costa |
Queijo tipo minas | 30 quilos | R$19,90 | Sup. Costa |
Refrigerante 2 litros | 200 unidades | R$4,99 | Sup. Costa |
Requeijão copo 270g | 50 unidades | R$4,19 | Sup. Costa |
Salgado médio | 100 kg | R$23,90 | Pão e Cia |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
01.0031.0002.2003 33903000 (22) – Material de Consumo
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
Carmópolis de Minas, 7 de agosto de 2019.
Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9
COMUNICAÇÃO INTERNA
De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Marília Isabel Santos de Assis
Data: 7 de agosto de 2019.
Considerando decisão desta Casa de contratar empresa para a aquisição de gêneros alimentícios para a Câmara Municipal, e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a referida aquisição, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.
Atenciosamente,
Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente
Processo Administrativo n° 27/2019, Dispensa de Licitação n° 27/2018
JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é a contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios para a Câmara Municipal, sendo:
Item | Quantidade | Preço Unit. | Vencedor |
Açúcar 5 kg | 30 pacotes | R$8,49 | Sup. Costa |
Água Mineral 20l | 200 galões | R$8,90 | Sup. Costa |
Biscoito de água e sal | 20 pacotes | R$2,45 | Pão e Cia |
Biscoito de amendoim | 25 kg | R$12,90 | Pão e Cia |
Biscoito frito | 25 kg | R$10,50 | Pão e Cia |
Bolo | 40 kg | R$9,90 | Pão e Cia |
Broa de canjica | 30 quilos | R$14,50 | Pão e Cia |
Café 500 gramas | 100 pacotes | R$9,79 | Sup. Costa |
Catchup pequeno | 12 unidades | R$4,20 | Sup. Costa |
Leite de caixinha 1l. | 300 unidades | R$2,89 | Sup. Costa |
Margarina pequena | 10 unidades | R$3,69 | Sup. Costa |
Molho de pimenta | 2 unidades | R$2,99 | Sup. Costa |
Muçarela | 40 kg | R$22,90 | Sup. Costa |
Pão de cebola | 20 kg | R$9,90 | Pão e Cia |
Pão de forma integral | 40 pacotes | R$5,99 | Sup. Costa |
Pão de queijo | 70 kg | R$15,70 | Pão e Cia |
Pão de sal | 70 kg | R$10,70 | Pão e Cia |
Presunto | 40 kg | R$18,90 | Sup. Costa |
Queijo tipo minas | 30 quilos | R$19,90 | Sup. Costa |
Refrigerante 2 litros | 200 unidades | R$4,99 | Sup. Costa |
Requeijão copo 270g | 50 unidades | R$4,19 | Sup. Costa |
Salgado médio | 100 kg | R$23,90 | Pão e Cia |
O valor da contratação está estimado em R$13.591,08 (treze mil quinhentos e noventa e um reais oito centavos).
O pagamento será efetuado de acordo com as entregas solicitadas, após apresentação da nota fiscal.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.
Carmópolis de Minas, 7 de agosto de 2019.
Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da CPL
Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro
Geraldo Lucas de Lima e Silva
Membro
PARECER JURÍDICO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 27/19
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 7 DE AGOSTO DE 2019
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a aquisição de gêneros alimentícios para a Câmara Municipal.
Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.
Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2019; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.
A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:
“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)
Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).
Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação das empesas Supermercado Costa e Padaia, Confeitaria e Lanchonete Pão e Cia Ltda.
Este é o meu parecer.
Carmópolis de Minas, 7 de agosto de 2019.
Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Processo Administrativo N.° 27/19 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 27/19 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.
Carmópolis de Minas, 7 de agosto de 2019.
Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente da Câmara
CONTRATO nº 13/2019
Contrato de fornecimento de gêneros alimentícios que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Supermercado Costa Ltda, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:
CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1- DO CONTRATANTE
1.2- CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos.
1.3- DO CONTRATADO
Supermercado Costa Ltda ME, localizado na Rua Olímpio Rabelo Costa, 89, Bairro João Gonçalves, nesta cidade, CNPJ 10.332.603/0001-44, neste ato representado por seu sócio-proprietário, Luciano de Souza Costa, residente na Rua Santa Maria, 54, Bairro Santo Antônio, nesta cidade, CPF 044.127.636-92, RG MG 11.046.188.
1.4- DOS FUNDAMENTOS
A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 27/19, Dispensa nº 27/19.
CLAUSULA II - DO OBJETO
2.1- DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento dos seguintes gêneros alimentícios para manutenção desta Casa:
Item | Quantidade | Preço Unit. | Preço total |
Açúcar 5 kg | 30 pacotes | R$8,49 | R$254,70 |
Água Mineral 20l | 200 galões | R$8,90 | R$1.780,00 |
Café 500 gramas | 100 pacotes | R$9,79 | R$979,00 |
Catchup pequeno | 12 unidades | R$4,20 | R$50,40 |
Leite de caixinha 1l. | 300 unidades | R$2,89 | R$867,00 |
Margarina pequena | 10 unidades | R$3,69 | R$36,90 |
Molho de pimenta | 2 unidades | R$2,99 | R$5,98 |
Muçarela | 40 kg | R$22,90 | R$916,00 |
Pão de forma integral | 40 pacotes | R$5,99 | R$239,60 |
Presunto | 40 kg | R$18,90 | R$756,00 |
Queijo tipo minas | 30 quilos | R$19,90 | R$597,00 |
Refrigerante 2 litros | 200 unidades | R$4,99 | R$998,00 |
Requeijão copo 270g | 50 unidades | R$4,19 | R$209,50 |
CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO
3.1- DO PRAZO
O prazo para o fornecimento da mercadoria objeto do presente Contrato inicia-se na data de sua assinatura, com término no dia 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado, caso em que será feito o reajuste de acordo com o INPC.
3.2- DO VALOR
O valor da contratação será de R$7.690,08 (sete mil seiscentos e noventa reais oito centavos), podendo sofrer alterações somente em decorrência do disposto no artigo 65, II, d, da Lei Federal 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações, devidamente comprovado pelo contratado.
3.3- DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado de acordo com as solicitações da Câmara Municipal e após a entrega da mercadoria.
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2003 33903000 (22) – Material de Consumo.
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1- Responsabilizar-se-á pelo fornecimento de todos os produtos especificados no presente contrato.
5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES
7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO
8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:
8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;
8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.
8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO
9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.
CLÁUSULA X - DO FORO
10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Carmópolis de Minas, 7 de agosto de 2019.
Antônio Pinto de Vasconcelos
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas
Luciano de Souza Costa
Supermercado Costa Ltda
TESTEMUNHAS:
_________________________ _______________________
CONTRATO nº 12/2019
Contrato de fornecimento de gêneros alimentícios que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Padaria, Confeitaria, Lanchonete Pão e Cia Ltda, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:
CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.5- DO CONTRATANTE
1.6- CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos.
1.7- DO CONTRATADO
Padaria, Confeitaria, Lanchonete Pão e Cia LTDA, estabelecimento localizado na Praça 27 de dezembro, nº 09, Centro, nesta cidade, neste ato representada por Ana Paula de Castro Moreira, inscrita no CPF sob o nº 050.573.156-84, RG MG 10.598.826.
1.8- DOS FUNDAMENTOS
A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 27/19, Dispensa nº 27/19.
CLAUSULA II - DO OBJETO
2.2- DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento dos seguintes gêneros alimentícios para manutenção desta Casa:
Item | Quantidade | Preço Unit. | Preço total |
Biscoito de água e sal | 20 pacotes | R$2,45 | R$49,00 |
Biscoito de amendoim | 25 kg | R$12,90 | R$322,50 |
Biscoito frito | 25 kg | R$10,50 | R$262,50 |
Bolo | 40 kg | R$9,90 | R$396,00 |
Broa de canjica | 30 quilos | R$14,50 | R$435,00 |
Pão de cebola | 20 kg | R$9,90 | R$198,00 |
Pão de queijo | 70 kg | R$15,70 | R$1.099,00 |
Pão de sal | 70 kg | R$10,70 | R$749,00 |
Salgado médio | 100 kg | R$23,90 | R$2.390,00 |
CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO
3.1- DO PRAZO
O prazo para o fornecimento da mercadoria objeto do presente Contrato inicia-se na data de sua assinatura, com término no dia 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado, caso em que será feito o reajuste de acordo com o INPC.
3.3- DO VALOR
O valor da contratação será de R$5.901,00 (cinco mil novecentos e um reais), podendo sofrer alterações somente em decorrência do disposto no artigo 65, II, d, da Lei Federal 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações, devidamente comprovado pelo contratado.
3.4- DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado de acordo com as solicitações da Câmara Municipal e após a entrega da mercadoria.
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2003 33903000 (22) – Material de Consumo.
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.2- Responsabilizar-se-á pelo fornecimento de todos os produtos especificados no presente contrato.
5.3- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.2- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES
7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:
I - Advertência;
III- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
IV- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;
V- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO
8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:
8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;
8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.
8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO
9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.
CLÁUSULA X - DO FORO
10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Carmópolis de Minas, 7 de agosto de 2019.
Antônio Pinto de Vasconcelos
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas
Ana Paula de Castro Moreira
Padaria, Confeitaria, Lanchonete Pão e Cia Ltda
TESTEMUNHAS:
_________________________ _______________________