Processo Licitatório Nº 16/2019
Dispensa n° 16/2019
Pelo presente instrumento particular de contrato que entre si fazem de um lado a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas/MG, CNPJ nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada pelo Sr. Antônio Pinto de Vasconcelos, Presidente da Câmara Municipal, a seguir denominada CONTRATANTE e de outro lado a empresa Haisten Lobato Lara, neste ato representada por seu sócio proprietário Haisten Lobato Lara, brasileiro, engenheiro, residente e domiciliado na Praça do Carmo, 166, Centro, Carmópolis de Minas-MG, portador do RG MG11753100, CPF 049.379.746-70, doravante denominado CONTRATADO, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para realização de pequenas obras sede da Câmara Municipal, sendo:
Produto | Quantidade | Preço unit | Preço total |
Cobertura em policarbonato com estrutura de aço | 1 | 10.293,17 | 10.293,17 |
Execução de banheiros | 1 | 6.895,20 | 6.895,20 |
Instalações iniciais de obra | 1 | 6.011,47 | 6.011,47 |
Limpeza da obra | 1 | 103,46 | 103,46 |
Rede de drenagem pluvial | 1 | 3.102,42 | 3.102,42 |
Área de serviço | 1 | 1.169,12 | 1.169,12 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E PAGAMENTO
O Preço certo e ajustado neste contrato, na forma da proposta financeira apresentada pelo CONTRATADO, será de R$27.574,84 (vinte e sete mil quinhentos e setenta e quatro reais oitenta e quatro centavos), sendo que:
1. Será observado o prazo de até 10 (dez) dias para pagamento, contados do término da execução do serviço, após a apresentação da respectiva nota fiscal.
2. O Setor competente da Câmara solicitará a documentação que estiver com prazo de validade vencido.
3. As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do Município de Carmópolis de Minas, sob a rubrica: – 01.0031.0003.1003 44.90.51.00 (15) Obras e instalações.
CLÁUSULA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
O preço sofrerá alterações somente em decorrência do disposto no artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei Federal 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato é celebrado no prazo de um mÊs, podendo ser prorrogado na forma da lei e conforme interesse da obtenção de seu objeto ajustado.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Não obstante as obrigações inerentes ao próprio objeto deste contrato, obriga-se a contratada a manter atualizada toda a documentação cadastral.
Parágrafo único – São ainda obrigações da contratada:
I – Responder pelos encargos e vínculos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto contratado, na forma da legislação vigente; e somente poderá dar início às obras objeto deste, após efetuar a respectiva matrícula no INSS da obra contratada;
II – Responder cível e criminalmente pelos atos praticados na execução do presente, em qualquer esfera judicial ou extrajudicial, desonerando-se a Câmara Municipal de qualquer obrigação e responsabilidade neste sentido;
III – Quitar todos os tributos devidos pela prestação de serviços ora contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I – Providenciar o pagamento devido à contratada na forma fixada na cláusula terceira deste;
II – Zelar pela escorreita aplicação dos dispositivos legais e cláusulas contratadas, respaldando o fiel cumprimento do objeto firmado.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas designará servidores para acompanhamento e fiscalização dos serviços.
1. A fiscalização referida no sub-item anterior não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da contratada pela completa e perfeita execução dos serviços.
2. Os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser prestados imediatamente, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
3. É direito da fiscalização recusar quaisquer serviços quando entender que os mesmos ou que os materiais empregados não sejam os especificados, ou, ainda, quando entender que a execução está irregular.
CLÁUSULA NONA – DA LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 16/2019, Dispensa 16/2019, na conformidade do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
A inadimplência das cláusulas e condições constantes deste contrato, pela contratada, dará à Câmara Municipal de Carmópolis de Minas/MG, o direito de rescindir o contrato, independente de aviso, notificação, interpelação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Obriga-se a contratada a apresentar no ato da assinatura, toda documentação exigida no edital de licitação, bem como revalidá-la quando necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG, para dirimir as questões surgidas da hermenêutica deste contrato.
E como prova de haverem as partes assim contratado e para firmeza do mesmo assinam o presente em 02 (duas) vias emitidas em meio informatizado para fins de direito.
Carmópolis de Minas, 12 de abril de 2019.
Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente da Câmara Municipal
Haisten Lobato Lara
Contratado
TESTEMUNHAS:
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