Quarta, 13 Junho 2018

CONTRATO nº 10/2018 (PAL 24-18)

Escrito por

Contrato de fornecimento de materiais de limpeza, copa e cozinha que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Supermercado Costa Ltda, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:

CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS

1- DO CONTRATANTE
2- CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Marcelo de Freitas dos Reis.
3- DO CONTRATADO
Supermercado Costa Ltda ME, localizado na Rua Olímpio Rabelo Costa, 89, Bairro João Gonçalves, nesta cidade, CNPJ 10.332.603/0001-44, neste ato representado por seu sócio-proprietário, Luciano de Souza Costa, residente na Rua Santa Maria, 54, Bairro Santo Antônio, nesta cidade, CPF 044.127.636-92, RG MG 11.046.188.

4- DOS FUNDAMENTOS
A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 24/2018, Convite nº 03/2018.

CLAUSULA II - DO OBJETO

1- DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento dos seguintes materiais para manutenção desta Casa:

Item Quantidade Preço Unit R$ Preço Total R$
Água sanitária 120 litros 2,69 322,80
Álcool 92% 1 litro 10 unidades 4,99 49,90
Bandeja inox TAM grande 6 unidades 104,90 629,40
Bota de borracha 6 pares 39,90 239,40
Capa para botijão de gás 2 unidades 19,90 39,80
Capa para liquidificador 2 unidades 19,90 39,80
Cera líquida 60 unidades 9,69 581,40
Copo de vidro grande 300 ml 100 unidades 7,99 799,90
Copos descartáveis 100 ml 250 emb. com 100 unidades 5,59 1397,50
Desinfetante 1l 30 unidades 5,59 167,70
Desinfetante 500ml 120 unidades 2,99 358,80
Desinfetante multiuso 500 ml 60 unidades 3,59 215,40
Detergente 500 ml 250 unidades 1,99 497,50
Esponja de aço 20 pacotes 1,99 39,80
Esponja para limpeza 55 unidades 1,19 65,45
Filtro de papel 103 com 30 unidades 40 caixinhas 3,49 139,60
Flanela 30 unidades 2,29 68,70
Garrafa térmica 1 litro 3 unidades 49,90 149,70
Gás de cozinha 4 unidades 79,90 319,60
Guardanapos de papel 24x22cm pacote com 50 unidades 30 pacotes 2,39 71,70
Limpa porcelanato 1l 30 unidades 5,99 179,70
Limpa vidros 500 ml 250 unidades 3,79 947,50
Lixeira para cozinha 5 unidades 36,90 184,50
Lustra móveis 500 ml 20 unidades 5,99 119,80
Luvas de látex TAM. G 95 pares 4,59 436,05
Palitos de dente 10 caixas 1,29 12,90
Pano de prato 30 unidades 3,29 98,70
Papel higiênico 60m 150 pc com 4 unidades 4,99 748,50
Papel toalha pacote com 2 rolos 19x21,5cm 30 pacotes 3,99 119,70
Plástico encerado para mesa 15 metros 19,90 298,50
Rodo comum 10 unidades 13,90 139,00
Rodo esponja para brilho 10 unidades 16,90 169,00
Sabão em pó 1 kg 20 unidades 6,99 139,80
Sabonete líquido 250 ml 60 unidades 11,89 713,40
Saco de lixo 15 litros 300 pacotes 3,59 1077,00
Saco de lixo 30 litros 90 pacotes 3,59 323,10
Saco de lixo 50 litros 50 pacotes 4,99 249,50
Saco para limpeza alvejado 40 unidades 4,99 199,60
Toalha de papel interfolhada pacote com 1000 folhas 20x21cm 30 pacotes 9,99 299,70
Vasilha de plástico com tampa – grande 10 unidades 16,90 169,00
Vassoura de pelo 15 unidades 19,90 298,50
Vassoura piaçava 15 unidades 16,90 253,50
Xícaras pequenas com pires 30 unidades 7,89 236,70
CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO

3.1- DO PRAZO

O prazo para o fornecimento da mercadoria objeto do presente Contrato inicia-se na data de sua assinatura, com término no dia 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado, caso em que será feito o reajuste de acordo com o INPC.

2- DO VALOR
O valor da contratação será de R$13.606,60 (treze mil seiscentos e seis reais e sessenta centavos), podendo sofrer alterações somente em decorrência do disposto no artigo 65, II, d, da Lei Federal 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações, devidamente comprovado pelo contratado.

3- DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente, de acordo com as solicitações da Câmara Municipal e após a entrega da mercadoria.

CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2003 33903000 (22) – Material de Consumo.

CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

1- Responsabilizar-se-á pelo fornecimento de todos os produtos especificados no presente contrato.
2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:

I - Advertência;

II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;

III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;

IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.

CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO

8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:

8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;

8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.

8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO

9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.

CLÁUSULA X - DO FORO

10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.

E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

 

Carmópolis de Minas, 14 de junho de 2018.

 

Marcelo de Freitas dos Reis

Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

 

Luciano de Souza Costa

Supermercado Costa Ltda

 

TESTEMUNHAS:

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Lido 899 vezes

 

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