PROCESSO Nº 30/2022
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO nº 17/2022
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS - MG, CNPJ n.º 05.139.455/0001-06, com sede na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, Bairro Glória, Carmópolis de Minas/MG, CEP 35.534-000, representada neste instrumento por seu Presidente, Vereador José Laércio Paolinelli.
CONTRATADA: IPM SISTEMAS LTDA, com CNPJ nº 01.258.027/0001-41, sediada na Rua Cristóvão Nunes Pires, nº 86, 6º andar da Torre SUden – Bloco A do Centro Executivo Carl Hoepcke – CECH, Centro, Florianópolis-SC, CEP 88.010-120, neste ato representada por Aldo Luiz Mees, brasileiro, empresário, casado, portador da carteira de identidade nº 7R/865.793 SSP/SC, inscrito no CPF sob o nº 292.867.519-15, residente e domiciliado em Florianópolis-SC, tem justo e contratado os serviços descritos neste instrumento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
O presente instrumento de contrato administrativo é regulado pela Lei 8.666 de 21/06/93 e alterações e decorre do Processo Administrativo de Licitação nº 30/2022, Inexigibilidade nº 01/2022.
Parágrafo único: Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto na lei supramencionada e segundo os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 Constitui objeto do presente instrumento o provimento de sistema informatizado de “sistema em nuvem – Atende.Net” e serviços para áreas adiante informadas.
2.2 Faz parte do presente instrumento, como se nele estivesse transcrita, a proposta comercial da Contratada, independente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DESCRIÇÃO DOS TRABALHOS
3.1. Implantação:
A prestação dos serviços de implantação, envolvendo o diagnóstico; a migração de informações; a configuração; customizações; habilitação para uso; bem como treinamento e acompanhamento operacional aos usuários internos será realizada por meio da internet.
3.1.1. Diagnóstico:
Levantamento de normas/leis, em especial as regras funcionais internas, para configuração do sistema.
3.1.2. Migração das informações:
Migração de informações disponíveis nos computadores da Câmara Municipal para a unificação com o sistema utilizado na Prefeitura para atendimento ao SIAFIC - Decreto 10.540/2020, para as áreas adiante informadas, que forem necessárias ao normal funcionamento do sistema.
3.1.3. Configuração:
Configuração das rotinas necessárias ao funcionamento do sistema.
3.1.4. Customizações:
Normalmente, o sistema não necessita de customizações. Se necessários, esses serviços serão cotados e cobrados separadamente.
3.1.5. Habilitação para uso:
3.1.5.1 Instalação dos aplicativos web;
3.1.5.2 Definição de permissões e acessos - individuais para cada usuário.
3.1.6. Treinamento e acompanhamento operacional aos usuários internos:
3.1.6.1 Avaliação de conhecimento web;
3.1.6.2 Treinamento será efetivado com carga horária padrão IPM;
3.2. Licenciamento e suporte técnico:
3.2.1. Licenciamento:
Compreende a licença de uso do software aplicativo durante a vigência contratual e atualização legal para atendimento de novas normas ou leis.
3.2.2. Suporte técnico remoto:
3.2.2.1 Disponibilização de equipe especializada para esclarecer dúvidas dos usuários do sistema. Atendimento oferecido via telefone, VOIP e chat, além de técnicos que atendam diretamente na sede da Câmara.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO
A vigência deste contrato será de doze meses, iniciando-se na data de sua assinatura, podendo ser renovado mediante manifestação das partes ou rescindido a qualquer tempo por convenção, ou ainda, unilateralmente, sob aviso, com prazo nunca inferior a 30 (trinta) dias, pela parte desistente a outra.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE
Os valores serão irreajustáveis durante a vigência deste contrato. Somente poderão ser reajustados após o cumprimento do período estipulado na cláusula quarta deste contrato, pelo IGPM ou índice oficial que vier a substituí-lo.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO
O valor total do presente contrato é de R$90.587,00 (noventa mil quinhentos e oitenta e sete reais), sendo:
6.1 Implantação:
Especificação de Serviços |
Valor Total (R$) |
Diagnóstico, migração, configuração, habilitação, treinamento e acompanhamento operacional do sistema para uso. |
13.599,00 |
6.2 Mensais:
Módulos |
Mensais (R$) |
Contabilidade |
|
- Planejamento e Orçamento S-1 |
212,00 |
- Gestão Contábil, Financeira e Prestações de Contas S-1 |
746,00 |
Recursos Humanos |
|
- Ponto Eletrônico S-1 |
256,00 |
- Segurança e Medicina do Trabalho S-1 |
85,00 |
- Folha de Pagamento S-1 |
593,00 |
Suprimentos |
|
- Compras, Licitações e Contratos S-1 |
489,00 |
- Patrimônio S-1 |
250,00 |
Atendimento ao Cidadão |
|
- Autoatendimento S-1 |
278,00 |
- Portal da Transparência S-1 |
285,00 |
Administração Geral |
|
- Protocolo e Processo Digital S-1 |
485,00 |
Total Geral: R$ 3.679,00 |
6.3 Outros serviços:
Item |
Especificação |
Quantidade |
Valor Individual (R$) |
Valor Total (R$) |
1 |
Consultoria para geração e envio SICOM e prestacao de contas de orgaos de controle; encerramento e abertura de exercicio, implantação do orcamento.Virada centro de custos |
12 |
1.820,00 |
21.840,00 |
Total geral: R$ 21.840,00 |
6.4. Serviços adicionais (por hora técnica):
Item |
Especificação |
Quantidade |
Valor Individual (R$) |
Valor Total (R$) |
1 |
Serviços de configuração, consultoria, migração, unificação de cadastros, treinamentos e atendimento local pós implantação |
10 |
260,00 |
2.600,00 |
2 |
Serviços de configuração, consultoria, migração, unificação de cadastros, treinamentos e atendimento pós implantação – serviços remotos |
20 |
160,00 |
3.200,00 |
3 |
Serviços de customização e/ou personalização |
10 |
310,00 |
3.100,00 |
4 |
Serviços de mapeamento de processos para implantação de tecnologia Workflow |
10 |
210,00 |
2.100,00 |
Total geral: R$ 11.000,00 |
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
As parcelas serão distribuídas de acordo com as seguintes regras:
a) Serviços de implantação e capacitação dos usuários: serão pagos em parcela única com vencimento em até 15 dias após sua realização;
b) Serviços mensais: serão pagos mensalmente, sendo a primeira parcela com vencimento após 30 dias da liberação do sistema para uso;
c) Serviços adicionais: os serviços ofertados por hora técnica serão pagos de acordo com a sua utilização.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
O presente Contrato rege-se basicamente pelas normas consubstanciadas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas oriundas do presente Contrato correrão à conta da dotação orçamentária mediante o código da dotação 01.0031.0002.2503 33904000 (2027) – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da contratada, além de outras decorrentes da natureza do contrato:
a) Arcar com os ônus trabalhistas, impostos, encargos sociais, incluindo despesas referentes a transporte aéreo, traslados, hospedagens, alimentação e pagamento de diárias, dentre outros, no atendimento à execução dos serviços descritos neste termo, durante toda a vigência contratual;
b) Executar a instalação, configuração, migração de informações e demais atividades necessárias à implementação dos módulos do sistema contratado;
c) Efetuar a manutenção legal do sistema para adaptação às alterações legais inerentes às suas funcionalidades, durante toda a vigência do contrato, devendo executar as atualizações que se fizerem necessárias para o seu perfeito funcionamento e enquadramento às mudanças nas legislações;
d) Efetuar manutenção corretiva do sistema, corrigindo eventuais falhas, independentemente de serem observadas pelos usuários;
e) Prestar o serviço de suporte técnico conforme disposições na proposta e contrato;
f) Fornecer o banco de dados utilizado, bem como as licenças para a contratante, caso seja necessário;
g) Fornecer mecanismo para monitoramento e download de cópia dos dados, no formato DUMP RESTAURÁVEL do próprio SGDB, a ser realizado por usuário do quadro da contratante com conhecimento técnico e autorização;
h) No caso de rescisão do contrato, fornecer backup DUMP RESTAURÁVEL e senhas necessárias para completo acesso aos dados;
i) Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação que deu origem à contratação;
j) Não transferir a outrem a execução do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da contratante;
k) Manter informados os servidores da contratante encarregados de acompanhar os trabalhos, prestando-lhes as informações necessárias;
l) Tratar como confidenciais informações e dados contidos nos sistemas, guardando total sigilo perante terceiros, nos termos da Lei 13.7096/2018 (LGPD);
m) Comunicar imediatamente, por escrito, a impossibilidade de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis;
n) Efetuar garantia de atualização legal, atualização tecnológica e suporte técnico do software pelo período de vigência contratual;
o) Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos causados à contratante ou terceiros em função do desempenho de suas atividades, se apurada culpa ou responsabilidade civil, nos termos da legislação, observado o direito à ampla defesa e ao contraditório.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da contratante:
a) Efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas no presente Instrumento além de fornecer à contratada diretrizes e parâmetros dos trabalhos a serem executados;
b) Fiscalizar e acompanhar a execução do contrato, documentar e notificar, por meio de comunicação impressa ou eletrônica, à contratada, ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção ou regularização;
c) Responsabilizar-se por erros em cálculos, folhas, relatórios ou outros equívocos de processamento provenientes da dados, parâmetros e informações repassadas, lançadas, informadas ou carregadas no sistema;
d) Dispor de equipamentos adequados para o uso do sistema e programa locados;
e) Manter cópia de segurança do banco de dados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 (dois) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1 A rescisão do presente contrato poderá ser:
13.1.1 Determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;
13.1.2 Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
13.1.3 Judicial, nos termos da legislação.
13.1.4 No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA INDENIZAÇÃO
Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Carmópolis de Minas, 25 de novembro de 2022.
José Laércio da Silveira
Presidente da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas– MG
Aldo Luiz Mees
IPM Sistemas Ltda
TESTEMUNHAS:
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