Terça, 12 Julho 2022

PAL Nº 18-2022 - Contratação de serviços de engenharia (Concluído) (Dispensa de Licitação)

Escrito por

TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA

MODALIDADE: DISPENSA
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO
DATA LIMITE PARA ENTREGA DE ORÇAMENTO: 18/07/2022

1. OBJETO
1.1 Contratação de profissional/empresa para elaboração de planilha orçamentária e posterior acompanhamento de serviços de manutenção preventiva e corretiva para pequenos reparos no prédio da Câmara Municipal.
1.2. Este especialista dará suporte técnico no que diz respeito à elaboração da planilha orçamentária e supervisão das obras de reforma, confecção dos relatórios, estudos diversos e acompanhamento das alterações de projetos, cronogramas, orçamentos, dentre outras que estejam relacionadas ao bom andamento das obras.

2. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1 O prazo para elaboração da planilha é de até 15 dias após a assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos da lei.

3. DO PREÇO
3.1 Cada concorrente deverá computar, no preço que cotará, todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária a que estiver sujeito.

4. DA DESTINAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A Contratada deverá proceder à visita técnica ao prédio da Câmara Municipal, a fim de vistoriar as dependências do local e detectar os serviços a serem realizados, seja para manutenção, prevenção ou pequenos reparos.
4.2. A Contratada deverá elaborar planilha constando os quantitativos e custos da reforma, a qual será utilizada para contratação da empresa que executará os serviços.
4.3. A contratada será responsável por supervisionar e fiscalizar o andamento das obras de reforma.

6. DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
6.1. Poderão participar deste certame os interessados do ramo de atividade relacionada ao objeto que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação.

7. DOS DEVERES DA CONTRATADA

7.1. A CONTRATADA desempenhará os serviços contratados descrito na Cláusula Primeira com todo zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente, resguardando os interesses da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais.
7.2. Responsabilizar-se-á a CONTRATADA por todos os documentos a ela entregues pela Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, enquanto permanecerem sob sua guarda para a consecução dos serviços contratados, respondendo pelo seu mau uso, perda, extravio ou inutilização, salvo comprovado caso fortuito ou força maior, mesmo se tal ocorrer por ação ou omissão de seus prepostos ou quaisquer pessoas que a eles tenham acesso.
7.3. A CONTRATADA não assume nenhuma responsabilidade pelas consequências de informações, declarações ou documentações inidôneas ou incompletas que lhe forem apresentadas, bem como por omissões próprias da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas ou decorrentes do desrespeito à orientação prestada.
7.4. Todas e quaisquer correções provocadas por erros de implementação para os serviços executados pela CONTRATADA, durante a vigência do contrato, deverão ser realizadas, sem custos adicionais para a CONTRATANTE.
7.5. A Contratada, durante a vigência do contrato, compromete-se a:
7.5.1. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do contrato, informando a contratante a ocorrência de quaisquer alterações nas referidas condições;
7.5.2. Atender às demais condições descritas no termo de referência;
7.5.3. Responsabilizar-se pelo fornecimento do objeto do contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a causar ou provocar à contratante e a terceiros.

8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0001.2501 - 33903600 (2006)– Outros serviços de terceiros - pessoa física ou 01.0031.0001.2501 - 33903900 (2007)– Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.

9. DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado em até 5 dias contados a partir da apresentação da Nota Fiscal, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação de pagamento.

11. DA PROPOSTA
11.1. As propostas recebidas serão analisadas conforme o critério de melhor preço.

12. DO JULGAMENTO
12.1 Depois de enviadas, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões.
12.2 Em caso de empate, será realizado sorteio entre as empresas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
12.3 Será considerada vencedora a proposta que atenda às especificações do objeto e oferte o menor preço.
12.4 Serão desclassificadas as propostas que alterem, descaracterizem ou desatendam às especificações do objeto, independentemente do preço que ofertem.
12.5 Não serão consideradas, admitidas ou aceitas propostas que ofereçam preços baseados nas ofertas das demais participantes, bem como não se considerará qualquer oferecimento de vantagem não prevista no instrumento convocatório.
12.6 Adotar-se-á como critério de aceitabilidade de preço o do mercado, desclassificando-se as propostas cujos preços o excedam ou sejam manifestamente inexequíveis.
12.7 Por preço manifestamente inexequível unitário ou global, deve-se entender aquele que seja simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os preços de mercado.

13. DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1 O prazo para o início dos trabalhos será acordado em comum acordo entre as partes.

14. DO REAJUSTE
14.1 Os preços a serem pactuados por decorrência deste processo de compra serão fixos e irreajustáveis durante o primeiro ano de contrato.

15. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
15.1 Demais informações pertinentes ao objeto licitatório e informações adicionais podem ser solicitadas pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone (37) 3333 1704.

Carmópolis de Minas, 12 de julho de 2022.

 

Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da Comissão de Licitação

 

 

C E R T I D Ã O 

Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2022, para a contratação de profissional/empresa para elaboração de planilha orçamentária e posterior acompanhamento de serviços de manutenção preventiva e corretiva para pequenos reparos no prédio da Câmara Municipal.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0001.2501 - 33903600 (2006)– Outros serviços de terceiros - pessoa física.

 

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

 

Carmópolis de Minas, 25 de julho de 2022.

Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão de Licitação: Marília I. S. Assis
Data: 25 de julho de 2022.

 

Considerando decisão desta Casa de realizar a contratação de profissional/empresa para elaboração de planilha orçamentária e posterior acompanhamento de serviços de manutenção preventiva e corretiva para pequenos reparos no prédio da Câmara Municipal e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a execução dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

 

Atenciosamente,

Vereador José Laércio da Silveira
Presidente




JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO – P.A.L. 18/2022 – DISPENSA 18/2022


Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o art. 24, inciso I da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é a contratação de profissional/empresa para elaboração de planilha orçamentária e posterior acompanhamento de serviços de manutenção preventiva e corretiva para pequenos reparos no prédio da Câmara Municipal.
O valor da contratação será de R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), tendo em vista que a duração estimada da obra é de três meses.
ITEM DESCRIÇÃO QUANT. UNID. PREÇO UNIT.
1 Elaboração de planilha orçamentária para
levantamento de quantitativos e custos da reforma 1 Unid. R$1.500,00
2 Acompanhamento técnico e fiscalização dos serviços
De reforma planilhados 3 Mês R$1.500,00

O pagamento será efetuado após a prestação dos serviços.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.

Carmópolis de Minas, 25 de julho de 2022.

Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da Comissão de Licitação

Maria de Fátima Teixeira
Membro

Magna Leite Fagundes Padilha
Membro

 


PARECER JURÍDICO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 18/2022
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 25 DE JULHO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL DE ENGENHARIA

Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a contratação de profissional/empresa para elaboração de planilha orçamentária e posterior acompanhamento de serviços de manutenção preventiva e corretiva para pequenos reparos no prédio da Câmara Municipal.

Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.

Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando a Comissão de Licitação; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.

A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de serviços de engenharia cujo valor seja inferior a R$33.000,00 por ano, conforme previsto no inciso I do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:

“Art. 24. É dispensável a licitação:

I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)

Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$33.000,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).

Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação de Frankley Machado.
Este é o meu parecer.

Carmópolis de Minas, 25 de julho de 2022.

 

Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438

 

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Processo Administrativo N.° 18/2022 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 18/2022 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.

 

Carmópolis de Minas, 3 de agosto de 2022.

 

José Laércio da Silveira
Presidente da Câmara

 

 

CONTRATO n° 14/2022

 

Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Frankley Machado, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:

 

CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS

1.1- DO CONTRATANTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador José Laércio da Silveira.

1.2- DO CONTRATADO

Frankley Machado, brasileiro, solteiro, maior, Engenheiro Civil, CREA 187.497/D, CPF 100.032.046-42, residente na Travessa Antônio Olinto, 33, apto. 203, Centro, nesta cidade.

1.3- DOS FUNDAMENTOS

A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 18/2022, Dispensa de Licitação nº 18/2022, e está fundamentado no art. 24, inciso I da Lei 8.666/93.

CLAUSULA II - DO OBJETO

2.1- DO OBJETO

Contratação de profissional para elaboração de planilha orçamentária e posterior acompanhamento de serviços de manutenção preventiva e corretiva para pequenos reparos no prédio da Câmara Municipal. O serviço compreende a elaboração da planilha orçamentária e o suporte técnico no que diz respeito à supervisão das obras de reforma, confecção dos relatórios, estudos diversos e acompanhamento das alterações de projetos, cronogramas, orçamentos, dentre outras que estejam relacionadas ao bom andamento das obras.

CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO

3.1- DO PRAZO

O prazo para a prestação do serviço objeto do presente Contrato começa no dia de sua assinatura, terminando em 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado, caso em que poderá haver reajuste do valor do contrato, com base em índice oficial do governo federal, “INPC”, desde que haja inflação apurada no período.

3.2- O VALOR

O valor total do presente Contrato é de R$6.000,00 (seis mil reais).
3.3- DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado de forma parcelada, conforme a prestação dos serviços.

CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0001.2501 - 33903600 (2006) – Outros serviços de terceiros - pessoa física.

CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.1. Deverá proceder à visita técnica ao prédio da Câmara Municipal, a fim de vistoriar as dependências do local e detectar os serviços a serem realizados, seja para manutenção, prevenção ou pequenos reparos.
5.2. Deverá elaborar planilha constando os quantitativos e custos da reforma, a qual será utilizada para contratação da empresa que executará os serviços.
5.3. Será responsável por supervisionar e fiscalizar o andamento das obras de reforma.
5.4. Responsabilizar-se-á pela execução de todos os serviços especificados no presente contrato.
5.5. Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.

CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.

CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
III- Impedimento temporário de participação em licitações da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 (dois) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 156 da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA VIII - DA EXTINÇÃO

8.1.- A extinção do presente contrato poderá ser:
8.1.1.- determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
8.1.2.-consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
8.1.3.- determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
8.1.4.- No caso de extinção do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO

Ocorrendo a extinção, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.

CLÁUSULA X - DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.

E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Carmópolis de Minas, 3 de agosto de 2022.

 

José Laércio da Silveira
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

 

Frankley Machado
Contratado

 

TESTEMUNHAS:

 

_________________________ _________________________

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