Sexta, 04 Fevereiro 2022

CONTRATO nº 3/2022

Escrito por

Contrato de prestação de serviços de filmagem e transmissão ao vivo que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Marcos Antônio Costa, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:

I - DAS PARTES CONTRATANTES
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador José Laércio da Silveira, denominado simplesmente Contratante, e de outro lado Marcos Antônio Costa, inscrita no CNPJ sob o nº 41.290.604/0001-05, endereço na Praça do Rosário Dom Lucas Moreira Neves, 52, Centro, representada por seu proprietário Marcos Antônio Costa, brasileiro, solteiro, maior, portador da cédula de identidade n° M-9.117.413 inscrito no CPF sob o n° 892.912.986-20, com endereço nesta cidade na Rua José Marques da Silva, n° 364, Bairro Santo Antônio, aqui denominado simplesmente Contratado, têm, entre si, como justo e contratado o que se segue:

II - DO OBJETO
2.1 - Prestação de serviços de filmagem, edição, acompanhamento de serviços e transmissão ao vivo de todas as reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes, especiais e de outros eventos e ocasiões em que os serviços se fizerem necessários. As reuniões ordinárias ocorrem todas as segundas-feiras, às 18h30, no plenário da Câmara. Poderão ser convocadas reuniões de comissões, além das extraordinárias, especiais ou solenes, conforme a necessidade.
2.2 - As captações de imagens em vídeo deverão ser feitas em alta resolução (Full HD, Ultra HD ou 4K), com câmeras profissionais, de Sensor CMOS de alta sensibilidade, Zoom Óptico, Estabilizador de Imagem, Microfone Embutido; Iluminador LED profissional (fonte de luz de 300 LED), temperatura de cor 3200k (Luz Quente)/ 5500k (Luz Fria), 55º em ângulo de luminosidade.
2.3 - O serviço deverá ser prestado com 02 (duas) câmeras e computador com software para transmissão ao vivo, juntamente com uma placa de vídeo, que deverão ser de propriedade do contratado.

III - DOS FUNDAMENTOS

A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 8/2022, Dispensa de Licitação nº 8/2022, e está fundamentado no art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021.

IV - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO

4.1- DO PRAZO
O prazo para a prestação do serviço objeto do presente Contrato começa no dia 4 de fevereiro de 2022, terminando em 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado, caso em que poderá haver reajuste do valor do contrato, com base em índice oficial do governo federal, “INPC”, desde que haja inflação apurada no período.

4.2- DO VALOR
O valor total do presente Contrato é de R$16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais) para o ano de 2022. Os preços pactuados serão fixos e irreajustáveis durante o primeiro ano de contrato.
4.3- DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em 11 parcelas de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a serem pagas no último dia útil de cada mês.

V - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0001.2001 33903900 (2007) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
VI– RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1 – Caberá ao contratado:
a) Executar os serviços dentro do prazo estabelecido;
b) Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Contrato;
c) O cinegrafista responsável deverá estar presente em todas as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes e sempre que necessário para cobertura de eventos dentro e fora do município.
d) O Contratado deverá ficar à disposição da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
e) O Contratado deverá ficar ciente que poderá ser requisitado fora do horário de funcionamento e também aos finais de semana, conforme a necessidade da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas.
f) Fica o Contratado responsável em adequar a jornada de trabalho de sua equipe, de forma a dispor profissionais de acordo com as necessidades da Contratante, dento dos limites da legislação trabalhista.
6.2 – Caberá à contratante:
a) efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.

CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
III- Impedimento temporário de participação em licitações da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 156 da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA VIII - DA EXTINÇÃO

8.1.- A extinção do presente contrato poderá ser:
8.1.1.- determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
8.1.2.-consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
8.1.3.- determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
8.1.4.- No caso de extinção do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO

Ocorrendo a extinção, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.

CLÁUSULA X - DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.

E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

 

Carmópolis de Minas, 4 de fevereiro de 2022.

 

 

José Laércio da Silveira
Presidente da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas
Contratante

 

Marcos Antônio Costa
Contratado
Testemunhas:

 

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