Sexta, 10 Dezembro 2021

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO nº 15/2021  

Escrito por

Contrato de prestação de serviços de empresa de engenharia especializada em perícia, que entre si firmam a CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS e a empresa VAZ DE MELLO CONSULTORIA EM AVALIAÇÃO E PERÍCIAS LTDA, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS - MG, CNPJ n.º 05.139.455/0001-06, com sede na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, Bairro Glória, Carmópolis de Minas/MG, CEP 35.534-000, representada neste instrumento por seu Presidente, Vereador Célio Roberto Azevedo.

CONTRATADO: VAZ DE MELLO CONSULTORIA EM AVALIAÇÃO E PERÍCIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 25.692.583/0001-90, com endereço na Rua Gonçalves Dias, 1181, Savassi, Belo Horizonte-MG, CEP 30140-091, aqui denominado simplesmente CONTRATADO, tem justo e contratado os serviços descritos neste instrumento, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
O presente instrumento de contrato administrativo é regulado pela Lei 8.666 de 21/06/93 e alterações, e decorre do Processo Administrativo de Licitação nº 30/2021, dispensa nº 28/2021.
Parágrafo único: Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto na lei supramencionada e segundo os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa de engenharia especializada em perícia para assessorar a CPI - Comissão Parlamentar de Inquérito nomeada pela Portaria nº 13 de 21 de outubro de 2021, para apurar possíveis irregularidades e omissões nas obras de pavimentação realizadas no município de Carmópolis de Minas, em específico as decorrentes do contrato nº 49/2017 (execução das obras de pavimentação, urbanização, drenagem e sinalização na rua Augusto José Rabelo, na rua Jair de Souza e na rua São Geraldo, todas localizadas nos povoados Gerais e Formiga), do contrato nº 43/2020 (povoado Japão Grande) e do contrato nº 44/2020 (distrito Bom Jardim das Pedras), bem como a elaboração de laudo pericial ou parecer técnico redigido com clareza com apreciação de todos os temas relevantes relacionados com o presente objeto.

CLÁUSULA TERCEIRA – DESCRIÇÃO DOS TRABALHOS
A CONTRATADA deverá elaborar um Laudo Conclusivo abordando todos os aspectos relevantes relativos ao objeto investigado, que deverá seguir os critérios da ABNT-Associação Brasileira de Normas Técnicas, especialmente a NBR 13752, bem como outras aplicáveis à espécie.
§1º O trabalho envolverá a análise de documentos, conferência e aferição dos projetos, análise dos projetos e planilhas contratadas, percentual de execução planilhado e executado em loco, análises sobre a qualidade do asfalto, espessura, grau de trincamento, homogeneidade, dentre outros que o profissional entender pertinentes.
§2º A parte CONTRATADA deverá proceder a visitas técnicas em todas as obras relacionadas no presente contrato.
§3º A parte CONTRATADA deverá responder por meio físico ou eletrônico a todos os questionamentos formulados pela Comissão Parlamentar de Inquérito, ou por seus membros no prazo máximo de 10 (dez) dias.
§4º Na eventualidade de remanescerem dúvidas relacionadas ao Laudo Conclusivo, a CONTRATADA disponibilizará uma visita técnica para dirimi-las.

CLÁUSULA QUARTA– DO PRAZO
A vigência deste contrato será de 120 (cento e vinte dias) iniciando-se na data de assinatura do respectivo contrato de prestação de serviços. Podendo ser renovado mediante manifestação das partes através de Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
Os valores serão irreajustáveis durante a vigência deste contrato, somente poderá ser reajustado após o cumprimento do período estipulado na cláusula quarta deste contrato.

CLÁUSULA SEXTA– DO PREÇO E DO PAGAMENTO
O preço global é de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).

O pagamento será divido em 2 (duas) parcelas de R$ 9.000,00 (nove mil reais), sendo a primeira paga em até 5 (cinco) dias após a primeira visita técnica realizada in loco, em data a ser agendada entre as partes, e a segunda paga em até 20 (vinte) dias após a entrega do Laudo Conclusivo elaborado pela CONTRATADA, observadas as cláusulas anteriores, através de cheque nominativo ou depósito em Conta Corrente, a ser fornecida oportunamente.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
O presente Contrato rege-se basicamente pelas normas consubstanciadas na Lei Federal nº 8.666/03, em seu artigo 24, inciso I e suas alterações.

CLÁUSULA OITAVA– DA DOTAÇÃO
As despesas oriundas do presente Contrato correrão à conta da dotação orçamentária mediante 01.0031.0001.2001 33903900 (7) - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas/MG.

 

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações do Contratado executar, dentro da melhor técnica, os serviços ora contratados, obedecendo rigorosamente os prazos e exigências estabelecidas pelo CONTRATANTE, bem como entregar o trabalho contratado em até 120 (cento e vinte) dias após a assinatura do presente instrumento.

Constituem obrigações do Contratante efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas no presente Instrumento além de fornecer, ao CONTRATADO diretrizes e parâmetros dos trabalhos a serem executados;

CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
Este contrato deverá ser fielmente executado pelas partes contratantes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 8.666/93, Lei nº 8.883/94, respondendo pelas consequências de sua inexecução, total ou parcial, especialmente ao pagamento da Multa correspondente a 2% (dois por cento) calculada sobre o valor previsto dos meses a serem cumpridos, ficando rescindido o mesmo, de pleno direito, automaticamente.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Carmópolis de Minas, Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

O presente Contrato foi lido e assinado pelas partes Contratantes, estando ambos de acordo com as cláusulas elencadas, firmando o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, para fazer valer seus efeitos jurídicos.

 

Carmópolis de Minas– MG, 10 de dezembro de 2021

 

Célio Roberto Azevedo
Presidente da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas– MG
Contratante

 

Eduardo Tadeu Pôssas Vaz de Mello
Vaz de Mello Consultoria em Avaliações e Perícias Ltda

 

 

TESTEMUNHAS:

 

1:________________________________________

 

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Lido 361 vezes

 

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