Contrato de fornecimento de materiais de expediente que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Faxon Paper Ltda, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:
CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1- DO CONTRATANTE
1.2- CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Célio Roberto Azevedo.
1.3- DO CONTRATADO
Faxon Paper Ltda, localizado na Rua Miguel Resende, 175, Centro, Oliveira-MG, CNPJ 42.892.182/0001-00, neste ato representado por seu sócio-proprietário, Vanderlei Martins dos Santos, residente na Rua XV de novembro, 559, Rosário, Oliveira-MG, CPF 626.680.566-91, RG M 4.168.746.
1.4- DOS FUNDAMENTOS
A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 16/2021, Dispensa nº 15/2021.
CLAUSULA II - DO OBJETO
2.1- DO OBJETO
Produto |
Quantidade |
Preço unit |
Preço total |
Bobina para calculadora |
10 unidades |
1,95 |
19,50 |
Caixa para arquivo morto |
50 unidades |
16,90 |
845,00 |
Calculadora média |
2 unidades |
79,40 |
158,80 |
Caneta 1ª linha ponta fina 07 |
50 unidades |
1,38 |
69,00 |
Caneta marca texto |
12 unidades |
4,67 |
56,04 |
Capa para cd |
20 unidades |
1,15 |
23,00 |
Capa para dvd |
20 unidades |
1,15 |
23,00 |
Capa para encadernação fumê c/100 |
1 pacote |
96,80 |
96,80 |
Capa transparente para encadernação c/100 |
1 pacote |
96,80 |
96,80 |
Cd gravável |
30 unidades |
1,16 |
43,80 |
Clipes nº 08 cx com 500 gramas |
2 caixas |
19,80 |
39,60 |
Cola em bastão 40g |
20 unidades |
16,90 |
338,00 |
Dvd gravável |
20 unidades |
1,16 |
29,20 |
Espiral 100 fls c/100 unid |
1 pacote |
49,80 |
49,80 |
Espiral 200 fls c/35 unid |
3 pacotes |
49,80 |
149,40 |
Espiral 300 fls c/20 unid |
5 pacotes |
49,80 |
249,00 |
Espiral 50 fls c/100 unid |
1 pacote |
49,80 |
49,80 |
Estilete |
4 unidades |
8,95 |
35,80 |
Extrator de grampos |
5 unidades |
5,95 |
29,75 |
Fita adesiva transparente 12mmx50m |
10 unidades |
3,25 |
32,50 |
Fita para máquina de calcular |
8 unidades |
7,95 |
63,60 |
Fita pvc transparente 45x50mm |
8 unidades |
4,95 |
39,60 |
Grampeador para grampo 26/28 |
2 unidades |
149,80 |
299,60 |
Grampos 26/8 cx 5000 unid. |
2 caixas |
16,80 |
33,60 |
Mouse óptico |
5 unidades |
34,90 |
174,50 |
Papel A4 pacotes de 500 fls |
50 unidades |
23,90 |
1195,00 |
Papel ofício 2 500 fls |
1 unidade |
36,80 |
36,80 |
Pasta classificadora cartolina |
50 unidades |
8,95 |
447,50 |
Pasta classificadora com grampo |
50 unidades |
4,67 |
233,50 |
Pasta suspensa |
100 unidades |
8,96 |
896,00 |
Pen drive 8gb |
5 unidades |
49,00 |
245,00 |
Pincel atômico ponta fina |
24 unidades |
4,67 |
112,08 |
Régua 30 cm |
10 unidades |
2,95 |
29,50 |
Teclado para computador |
4 unidades |
69,00 |
276,00 |
Tesoura grande aço inox |
3 unidades |
24,80 |
74,40 |
Toner impressora Brother DCP 8080 |
3 unidades |
289,00 |
867,00 |
Toner impressora HP deskjet 2546 colorido |
3 unidades |
198,00 |
594,00 |
Toner impressora HP deskjet 2546 preto |
3 unidades |
193,00 |
579,00 |
Toner impressora HP laserjet P1005 |
2 unidades |
289,00 |
578,00 |
Toner impressora laserjet pro MFR M125A |
3 unidades |
289,00 |
867,00 |
Toner impressora Brother DCP L5652DN |
3 unidades |
497,00 |
1491,00 |
CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO
3.1- DO PRAZO
O prazo para o fornecimento da mercadoria objeto do presente Contrato inicia-se na data de sua assinatura, com término no dia 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado, caso em que será feito o reajuste de acordo com o INPC.
3.2- DO VALOR
O valor da contratação será de R$11.567,27 (onze mil quinhentos e sessenta e sete reais vinte e sete centavos), podendo sofrer alterações somente em decorrência do disposto no artigo 65, II, d, da Lei Federal 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações, devidamente comprovado pelo contratado.
3.3- DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado de acordo com as solicitações da Câmara Municipal e após a entrega da mercadoria.
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2003 33903000 (22) – Material de Consumo.
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1- Responsabilizar-se-á pelo fornecimento de todos os produtos especificados no presente contrato.
5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES
7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO
8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:
8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;
8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.
8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO
9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.
CLÁUSULA X - DO FORO
10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Carmópolis de Minas, 23 de junho de 2021.
Célio Roberto Azevedo
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas
Vanderlei Martins dos Santos
Faxon Paper Ltda
TESTEMUNHAS:
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