Ilmo. Sr.
Geraldo Marcio Faleiro
Diretor do SESAM
CARMÓPOLIS DE MINAS – MG
Nos termos do artigo 171 do Regimento Interno, indico ao Sr. Diretor, que seja vista a possibilidade de disponibilizar um funcionário para atender durante o horário de almoço, tendo em vista que muitas pessoas necessitam de atendimento neste horário, por ser o único disponível.
Carmópolis de Minas, 26 de abril de 2018.
Vereador Gilberto Arnaldo de Freitas
PSD