Sexta, 01 Dezembro 2017

I N D I C A Ç Ã O: N° 167/2017

Exmo. Sr.

Marcelo de Freitas dos Reis

Presidente da Câmara

CARMÓPOLIS DE MINAS – MG

                        Nos termos do artigo 171 do Regimento Interno, indico ao Sr. Prefeito, atendendo reivindicação de profissionais da rede de Municipal de Educação, que estude a possibilidade de instituir um programa Municipal de Saúde Vocal e Auditiva para os professores da rede municipal de ensino do município de Carmópolis de Minas de caráter preventivo e corretivo, dos problemas vocais e auditivos aos quais a referida classe está sujeita e quando detectada alguma disfunção, deverá ser garantido ao professor pleno acesso ao tratamento médico. Proponho assistência preventiva, com a realização de no mínimo um curso teórico-prático, objetivando conscientizar e orientar os professores das alterações vocais e auditivas. Todos os professores da rede municipal de ensino deverão ter consulta preventiva com médicos especializados da rede pública municipal e tratamento quando necessário, em unidades públicas de saúde. Caberá a Secretaria Municipal de Saúde e ao Departamento Municipal de Educação viabilizar a execução desse programa.

JUSTIFICATIVA

A presente indicação por objetivo a criação do Programa Municipal de Saúde vocal e auditiva e a estruturação de uma linha de cuidados integrados no manejo das principais causas de deficiência vocal e auditiva dos professores, com vistas a minimizar o dano vocal e auditivo destes profissionais.

A atividade do magistério requer uso constante e adequado da voz e consequentemente da audição, o que insere o profissional em situação de risco necessitando de orientação preventiva e atendimento.

As disfonias (distúrbios da voz) são apontadas pelos especialistas como um dos principais problemas diagnosticados em professores. São causados por alterações na voz e responsáveis pelo afastamento e /ou aposentadoria precoce.

Essa minuta de projeto visa diminuir a incidência de disfonias, bem como em muitos casos a perda da audição, consequência bastante comum dentro das escolas municipais.

A saúde vocal e auditiva do professor está relacionada ao intenso ruído nas escolas, condições do ambiente e organização do trabalho e precisa ser abordada de maneira integrada com toda comunidade escolar.

Diante disso, tendo em vista que a medida proposta é de grande interesse público no que se refere à prevenção de doenças vocais e auditivas dos professores da Rede Municipal de Educação, aguardo que o Poder examine a possiblidade de enviar a esta egrégia Câmara para aprovação do presente projeto para que possamos dar início a esse trabalho junto aos nossos professores da rede municipal.

Segue juntamente com esta indicação uma minuta do projeto de lei, que “Dispõe sobre o Programa Municipal de Saúde Vocal e Auditiva   dos Professores da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências” de minha autoria, para que o Chefe do Poder Executivo veja a possibilidade de enviar a matéria para ser estudada por nesta Casa, uma vez que não posso apresenta-lá, por gerar despesa para o município, devendo portando partir da administração municipal.

Carmopolis de Minas 1º de dezembro de 2017.

Vereador Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara

PSDB

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