Exmo. Sr.
Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente da Câmara Municipal
CARMÓPOLIS DE MINAS – MG
Nos termos do artigo 171 do Regimento Interno, indico ao Sr. Prefeito, que veja junto à Comissão municipal de Trânsito, a possibilidade de proibir o estacionamento de veículos de um dos lados da Rua Orides Pinheiro.
Justifico meu pedido, uma vez que é uma via muito estreita, e quando se encontra com veículos estacionados dos dois lados, fica impossibilitada a passagem de veículos de porte maior.
Carmópolis de Minas,13 de novembro de 2017.
Vereador Geraldo Lucas de Lima e Silva
DEM