Exmo. Sr.
Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente da Câmara Municipal
CARMÓPOLIS DE MINAS – MG
Nos termos do artigo 171 do Regimento Interno, indico ao SESAM, que seja vista a possibilidade de efetuar a distribuição de lixeiras nas comunidades da Gerais, Japão, Formiga e demais Povoados onde é feita a coleta de lixo.
Justifico meu pedido, pois nestas comunidades, não existe os varredores de rua, e o lixo fica nas calçadas, sendo espalhado por cães e vândalos.
Carmópolis de Minas, 15 de maio de 2017.
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Vereador Dirceu da Silva
PSD