Excelentíssimo Sr.
Geraldo Márcio Faleiro
Diretor SESAM
CARMÓPOLIS DE MINAS – MG
Nos termos do artigo 171 do Regimento Interno, indico que seja vista a possibilidade emitir uma autorização para que a Capela de São Geraldo no Povoado da Formiga, possam usufruir de terreno de sua propriedade localizado ao lado da referida Capela.
Justifico meu pedido, uma vez que fui procurado por um conselheiro da Referida Capela Sr. Luciano Rosa Silva, que demonstrou interesse daquela comunidade em utilizar o referida espaço durante as festividades realizadas pela capela, tendo em vista o espaço restrito que eles têm. O Espaço seria utilizado para estacionamento, montagem de palco e outros itens necessários que seriam desmontados após o término das festividades.
Segundo ele já o procurou e foi informado que passa uma tubulação de água pelo local, e existe também uma caixa D’água, por isso não pode haver construção de benfeitorias no local e nem restrição de acesso, pois necessitam de manutenção da rede no local. Mas se autorizado for a utilizarem o espaço no período das festividades, a comunidade religiosa se compromete cuidar da preservação do local e do acesso.
Carmópolis de Minas, 06 de abril de 2017.
Vereador Sérgio Damião Morais
PSDB