Exmo. Sr.
Geraldo Antônio da Silva
Prefeito Municipal
CARMÓPOLIS DE MINAS – MG
Nos termos do artigo 171 do Regimento Interno, indico, atendendo a reivindicação do proprietário da Empresa Giseletur que seja providenciado junto a Comissão Municipal de Trânsito a alternância das placas de proibido estacionar em frente a referida empresa na Avenida Nossa Senhora de Fátima, devido as dificuldades que o proprietário está encontrando em estacionar seus veículos na garagem quando carretas estacionam na frente da garagem de sua empresa.
Carmópolis de Minas, 23 de janeiro de 2017.
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Vereador Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente da Mesa Diretora