Segunda, 23 Janeiro 2017

I N D I C A Ç Ã O: N° 05/2017

Exmo. Sr.

Geraldo Antônio da Silva

Prefeito Municipal

CARMÓPOLIS DE MINAS – MG

         Nos termos do artigo 171 do Regimento Interno, indico, atendendo a reivindicação do proprietário da Empresa Giseletur que seja providenciado junto a Comissão Municipal de Trânsito a alternância das placas de proibido estacionar em frente a referida empresa na Avenida Nossa Senhora de Fátima, devido as dificuldades que o proprietário está encontrando em estacionar seus veículos na garagem quando carretas estacionam na frente da garagem de sua empresa.  

        

Carmópolis de Minas, 23 de janeiro de 2017.

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Vereador Marcelo de Freitas dos Reis

Presidente da Mesa Diretora

Lido 395 vezes Última modificação em Quarta, 01 Agosto 2018

 

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