"Aprovou as Contas de Governo, do Município de Carmópolis de Minas referentes ao exercício de 2019.``
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprova, e o Presidente no uso de suas atribuições legais promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica aprovada a prestação de contas apresentadas pelo administrador do Executivo Municipal, Sr. Geraldo Antônio da Silva, referentes ao exercício de 2019, assim acolhido o Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, datado de 12 de maio de 2021, relativo ao Processo nº 1091724.
Parágrafo único. O Parecer Prévio e respectivo Processo, referidos no caput deste artigo são partes integrantes deste Decreto Legislativo.
Art. 2º A Prestação de Contas e o Parecer Prévio, referidos no caput do artigo 1º, a contar da data da publicação deste Decreto Legislativo, continuará à disposição de qualquer cidadão para exame e apreciação, na Câmara de Vereadores, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme determina o § 3º, do Art. 31, da Constituição Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 24 de agosto de 2021.
Vereador Célio Roberto Azevedo
Presidente da Mesa Diretora