Suspende o pagamento de verba indenizatória no âmbito da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas em virtude do período eleitoral.
CONSIDERANDO que o dia 16 de agosto de 2024 marcará o inicio da propaganda eleitoral, conforme legislação aplicável;
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:
Art. 1º Fica suspenso o pagamento da verba indenizatória aos vereadores da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas/MG por notas fiscais emitidas do dia 11 de agosto de 2024 até o dia 06 de outubro de 2024.
Parágrafo único- Serão reembolsadas despesas até o montante de R$ 100,00 (cem reais) no mês de agosto de 2024, em razão da proporcionalidade.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 30 de julho de 2024.
FERNANDO LUIS RABELO LEBRON
Ver. Presidente
JAQUELINE EMÍLIA LUCIANO
Ver. Vice- Presidente
JOSÉ LAÉRCIO DA SILVEIRA
Ver. Tesoureiro
WHATIFA FRANCIELY DOS SANTOS NOGUEIRA
Ver. Secretária