RESOLUÇÃO Nº 01 DE 24 DE MARÇO DE 2015.

Escrito por

“Altera Inciso I e acrescenta §º 4º no artigo 1º da Resolução nº 06 de 18 de dezembro de 2014”

            Faço saber que a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, aprovou, e eu, Presidente da Mesa Diretora promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1o – A Tabela constante do inciso I da Resolução nº 06 de 18 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a  seguinte redação:

I – Vereadores:

DESLOCAMENTO

VALOR POR DIÁRIA

Dentro do Estado de Minas Gerais - PERNOITE

R$ 250,00

Dentro do Estado de Minas Gerais -

R$ 150,00

Fora do Estado de Minas Gerais

R$ 450,00

Art. 2º - Acrescenta § 4º do inciso II, artigo 1º  da  Resolução nº 06 de 18 de dezembro de 2014, sendo:

§º 4º -As diárias deverão ser requeridas por escrito no prazo mínimo de 72 horas, para deferimento do presidente.

Art. 3° - Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação.

Carmópolis de Minas, 24 de março de 2015.

Ver. Dirceu da Silva

Presidente

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