Altera procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas.
CONSIDERANDO o aumento do número de casos de covid-19 no município de Carmópolis de Minas.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:
Art. 1º Este ato altera os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas/MG.
Parágrafo único. As medidas de que trata este ato vigorarão até decisão em sentido contrário da Mesa da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas.
Art. 2º Qualquer comunicação, pedido de informação, requerimento ou afins de qualquer pessoa física ou jurídica, entidade, poder público e demais, serão realizados preferencialmente via e-mail oficial da Câmara Municipal, pelo endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone (37) 3333-1704 ou (37) 3333-2299.
Art. 3º Será permitido que os servidores compareçam à Câmara Municipal em dias alternados de modo a evitar contato com os colegas de sala, permanecendo em teletrabalho quando não estiverem na sede física, desde que não haja prejuízo aos trabalhos da Câmara.
Parágrafo único- Os servidores em teletrabalho deverão disponibilizar número de telefone e endereço de e-mail e permanecer disponíveis, inclusive para comparecer ao prédio da Câmara Municipal durante todo o horário de expediente.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
O presente Ato tem por objetivo alterar os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, de modo a preservar a saúde de todos os servidores e demais cidadãos carmopolitanos.
Sala das Sessões, 03 de março de 2021.
CÉLIO ROBERTO DE AZEVEDO Ver. Presidente
ANTÔNIO GABRIEL FRANCISCO RABELO LARA Ver. Vice- Presidente
JOÃO FRANCISCO VIEIRA Ver. Tesoureiro
MARCELO DE FREITAS DOS REIS Ver. Secretário |