“Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas”.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:
Art. 1º Este Ato dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas/MG.
Parágrafo único. As medidas de que trata este Ato vigorarão até decisão em sentido contrário da Mesa da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas.
Art. 2º Apenas terão acesso à Câmara Municipal os vereadores, servidores, fornecedores, terceirizados, profissionais de veículos de imprensa, assessores de entidades e órgãos públicos.
Parágrafo único. Deverá ser afixada cópia deste ato da Mesa na portaria de entrada do prédio, e a porta principal deverá permanecer fechada.
Art. 3º Nas reuniões ordinárias a serem realizadas na Câmara Municipal de Carmópolis de Minas fica suprimida a Tribuna Livre e o Grande Expediente até a revogação deste ato.
§ 1º- No momento destinado à Ordem do dia serão lidos apenas os resumos dos pareceres elaborados pelas comissões.
§ 2º- Nas reuniões ordinárias, não serão lidas as atas de realização das reuniões das comissões, continuando as mesmas disponíveis aos vereadores que solicitarem.
Art. 4º Fica suspensa a realização nas dependências da Câmara Municipal de eventos coletivos, visitação institucional, reuniões especiais e reuniões solenes.
Art. 5º Os parlamentares, servidores e demais colaboradores que estiveram em locais onde houve infecção por COVID-19, constantes da lista do Ministério da Saúde, serão afastados administrativamente por até 14 (quatorze) dias a contar do regresso dessas localidades.
§ 1º A pessoa abrangida pela hipótese deste artigo deverá comunicar imediatamente tal circunstância, com a respectiva comprovação, à Presidência da Câmara Municipal.
§ 2º Sempre que possível, o afastamento de servidores e colaboradores dar se- sob o regime de teletrabalho.
Art. 6º As ações ou omissões que violem o disposto neste Ato sujeitam o autor a sanções penais, civis, e administrativas.
Art. 7º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Ato tem por objetivo formalizar os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, de modo a preservar a saúde de todos os cidadãos carmopolitanos.
Sala das Sessões, 19 de março de 2020.
ANTONIO PINTO DE VASCONCELOS
Ver. Presidente
MARCELO DE FREITAS DOS REIS
Ver. Vice- Presidente
CÉLIO ROBERTO DE AZEVEDO
Ver. Tesoureiro
GILBERTO ARNALDO DE FREITAS
Ver. Secretário